Edição nº 231/2010
Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga
1ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 8810-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONGREGACAO CLARETIANA. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro,
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: APRIGIO RIBEIRO FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Foi deferido o bloqueio de numerário
por meio do Sistema BACENJUD, cuja resposta (SEM SALDO POSITIVO) segue em anexo.Considerando a inexistência de valores para bloquear
na conta corrente do devedor, fica a parte credora intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, devendo indicar bens do
devedor passíveis de penhora.Sem requerimento nos autos no prazo assinalado, intime a parte Autora, pessoalmente, por meio de AR/MP/ECT,
para promover o andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC.Intimemse.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h03.01.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 32849-4/10 - Indenizacao - A: ALEXSANDRO PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos, DF08727E Jose Claudio Martins da Silva Filho. R: GUILHERME OLIVEIRA PEDROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls.
43/57, a qual deverá integrara a contrafé.Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário, nos termos
do art. 275, II, d, do CPC. Designe-se data para realização da audiência prevista nos termos do art. 277, do Código de Processo Civil.Cite(m)-se
e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência designada e apresentar(em) contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a
contestação deverá ser apresentada por advogado.Intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h03..
CERTIDÃO
Nº 28341-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP154846 - Alfredo Maurizio Pasanisi. R: LINDOMAR
LIMA DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado às fls. 78/79, sem
cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 4/2009, fica a parte autora intimada a se manifestar das certidões do Oficial de Justiça indicando o
endereço do réu para a citação ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terçafeira, 07/12/2010 às 17h04..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 31655-0/10 - Execucao - A: EISENHOWER DAMIAO NUNES. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: CARLOS HENRIQUE
AMORIM PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JULITA ROSA PORTO. Adv(s).: (.). R: AQUILES ROCHA GOMES GUERRA.
Adv(s).: (.). Recebo a emenda de fl. 33, a qual deverá integrar a contrafé.Cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e 652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil.O(A)(S) executado(a)
(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido, salvo
embargos.Na hipótese de pagamento integral da dívida no supracitado prazo, ficam os honorários reduzidos pela metade, na forma do art. 652A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do
CPC).Taguatinga - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h09.04.
CERTIDÃO
Nº 34668-7/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF029893 - Gilson Aires de Menezes Junior,
DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF09910E - Hugo Moreira Brito. R: JOSE LUIZ COSTA DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado às fls. 47/50, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 4/2009, fica a
parte autora intimada a se manifestar das certidões do Oficial de Justiça indicando o endereço do réu para a citação ou requerer o que entender
pertinente, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/12/2010 às 17h10..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28005-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WILSON CARLOS SILVA. Adv(s).: DF024110 - Marcos Lopes Coelho. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 25/31, a qual deverá integrar a contrafé.Trata-se de feito de
conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário.Comunique-se à Distribuição. Proceda-se com as alterações e anotações
devidas.Após, designe-se data para realização da audiência prevista nos termos do art. 277, do Código de Processo Civil.Cite(m)-se e intime(m)se o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência designada e apresentar(em) contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo
para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado.Ademais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se.Taguatinga - DF, terçafeira, 07/12/2010 às 17h14..
CERTIDÃO
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