Edição nº 221/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Nº 58000-9/05 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF025648 - Gleison dos Reis Lemes, DF04770E Gustavo Frazao Frota. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Fls. 635-637. A impugnação apresentada
resumiu-se a contestar os valores delimitados pelo Perito Judicial com base em elementos subjetivos, não indicando objetivamente em que
consistem os defeitos dos números ali apresentados. Incabível, por conseguinte, seu acolhimento.Isto posto, homologo a proposta honorária de
fls. 620-622.Fl. 644. A apuração das parcelas pagas ao expert anterior pode ser alcançada mediante simples acesso aos autos, averiguando-se
os comprovantes de pagamento acostados. Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de fl. 644.Deposite o réu CONDOMÍNIO VILLAGES ALVORADA
a quantia remanescente devida a título de honorários periciais no prazo de 5 dias, na forma prescrita no art. 19 do CPC.Fl. 646-verso. Mantenho
a decisão que determinou a realização da prova pericial. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 25/11/2010 às 15h55..
Nº 9543-0/04 - Traslado - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes,
DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva, DF08954E - Francisco Jhonatan Goncalves. R: FRANCISCA SARA PERES NOBRE. Adv(s).: DF009797 Sergio Ferreira Viana, DF024764 - Eliene Jose Ferreira. Fls. 314-317. Por reiteradas vezes a TERRACAP manifestou-se requerendo a suspensão
do processo. Essas alterações no curso normal do processo contrariam sua lógica, que é a prestação jurisdicional efetiva com a finalização
da demanda e pacificação dos conflitos.Feitas tais considerações, concedo prazo de 60 dias para que a TERRACAP informe objetivamente se
persistem suas razões para continuidade da demanda.Desatendia a diligência ou sendo insastifatória, ter-se-á por presumido o desinteresse da
parte no prosseguimento do feito, circunstância que assim recomendará conduzir o feito à sua solução formal, com extinção, baixa e arquivamento
dos autosInt.Brasília - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 18h27..
Nº 96552-0/06 - Ordinaria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva, DF07838E - Francisco de Assis da Silva. R: VALENCIA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada
Melo, DF015287 - Luiz Ronan Silva, DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. R: NILSON DE COSTA.
Adv(s).: DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha. R: JOSE LIRIO PONTES AGUIAR. Adv(s).: (.). Fls. 996-997. O advogado, habilitado pela
parte por meio de instrumento de mandato, tem legitimidade para praticar os atos inerentes ao processo, na forma determinada no art. 38 do CPC.
Ademais, por intermédio da procuração acostada às 655, foram habilitados diversos advogados integrantes do corpo jurídico da Terracap para
atuar no feito. Destarte, é inócua a alegação de que um dos patronos foi afastado administrativamente da aludida Empresa Pública e que tal fato
impede a composição voluntária do valor devido ao expert.Por derradeiro, a senda processual não deve servir como balcão no qual estabelecerão
as partes acordo quanto ao valor de honorários periciais. Tão somente para combinar preço de perícias a comunicação direta, até mesmo por
telefone, bem encurtaria caminhos.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de intimação do Chefe da Procuradoria Jurídica da Terracap, feito pela
ré.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 18h29..
Nº 87903-3/03 - Declaratoria - A: GERALDO PIRES DE SOUSA. Adv(s).: DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria
Ilda Duarte Pessoa. A: PAULO ROBERTO DE MACEDO. Adv(s).: (.). A: EMERSON PASSAROTO LOPES. Adv(s).: (.). A: ANASTACIO SOARES
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MANOEL SOARES RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DE ARAUJO GUERRA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE EMILIANO LOPES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO OLIVEIRA DE ABREU. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-VALERIA ILDA
D'PESSOA, PR-HELDER DE ARAUJO BARROS. Da análise das cópias dos autos 2004.01.1.023811-9 encaminhadas pela 3ª Vara de Fazenda
Pública, constata-se que pende incerteza jurídica a respeito das terras sobre as quais está assentado o pedido formulado com a inicial. Por certo
que a solução da referida lide permitirá no momento seguinte - com o deferimento ou não do pedido reivindicatório formulado pela TERRACAP
- resolver também sobre eventual possibilidade de indenização devida em virtude das benfeitorias erigidas na área em litígio.Como se vê, a lide
estabelecida nos autos nº 2004.01.1.023811-9 constitui verdadeira questão prejudicial externa, que assim impõe a suspensão do curso da lide
destes autos (CPC, art. 265, IV "a"), até solução lá proferida, que sirva como elemento capaz de decidir sobre o direito à indenização.Diante
do exposto, determino a suspensão do curso do processo destes autos, até o julgamento do mérito daquele lide prejudicial. Int.Brasília - DF,
quinta-feira, 25/11/2010 às 15h49..
DESPACHO
Nº 31305-9/10 - Usucapiao - A: JOAQUIM PRUDENCIO DE MOURA. Adv(s).: GO012520 - William Ulisses Gebrim. R: ALESSANDRO
BAUFAKER. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA .
Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Sobre a proposta de honorários apresentada pelo i. perito às fls. 505/507, manifestem-se
as partes.Brasília - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 17h46..
Nº 34121-5/07 - Cautelar Inominada - A: DOMINEU MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento,
DF024105 - Jose Weder Cardoso Sampaio. R: AGEFIS. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. A: BEATRIZ MARIA XAVIER. Adv(s).: (.).
A: NELY CORREIA MIRANDA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Fl. 190. Aguarde-se o prazo de 30 dias.Decorrido o aludido prazo oficie-se novamente,
reiterando os termos da diligência de fl. 187.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 17h56.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 23751-4/06 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, DF022171 - Helder de Araujo
Barros. Fls. 279-281. Dê-se vista ao Ministério Público.Int.Brasília - DF, quinta-feira, 25/11/2010 às 15h56.Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito.
Nº 88513-3/09 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004343 - Angela Silveira Banhos Velloso. R: ANTONIO DE
SA BEZERRA. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: JOSE ARAUJO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: RAUL FERREIRA DA COSTA.
Adv(s).: (.). Intime o credor, Distrito Federal, acerca do valor bloqueado/penhorado, para que requeira o que entender de direito ou manifeste se
tem por satisfeito seu crédito.Brasília - DF, quarta-feira, 24/11/2010 às 18h33..
Nº 192382-2/10 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DE MORADORES CONDOMINIO VIVENDAS COLORADO. Adv(s).: DF01305A - Maria
Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINIO LAGO AZUL. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CONDOMINIO MANSOES COLORADO. Adv(s).: (.). Nesta
data prestei as informações requisitadas.Prossiga cumprindo as ordens precedentes.Brasília - DF, quinta-feira, 25/11/2010 às 15h45..
Nº 10304/86 - Ordinaria - A: O DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, DF008943 - Mario Cesar Lopes
Barbosa, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010621 - Roberto Louzada
Melo, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro
Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: MINA EMPRESA BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime,
DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: MANOEL DE MATOS . Adv(s).: (.). R: ARAQUEM DE
SOUZA MOTTA . Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de Almeida. R: JOSE MARTINS FALCAO . Adv(s).: DF000657 - Murilo Marques da Silva.
R: IVAN JOSE RAMOS ALVARO . Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO DE MENEZES NETO . Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de Almeida. R: MARIA
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