Edição nº 112/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de junho de 2010
Varas do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2010
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 8383-9/04 - Acao Penal - R: WESLEY DE SOUZA SILVA. Adv(s).: DF004476 - RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA. Ante o exposto,
decreto a extinção da punibilidade de WESLEY DE SOUZA SILVA, já qualificado, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal e artigo 88, da
Lei n. 9.099/95.
SENTENÇA
Nº 7141-6/03 - Acao Penal - R: WAGNER FARIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF015973 - ADAUTO ALTINO DA SILVA. R: WILSON LOPES
PITANGA. Adv(s).: DF015973 - ADAUTO ALTINO DA SILVA. R: MANOEL PALMEIRA COSTA JUNIOR. Adv(s).: DF025135 - MILTON SOUZA
GOMES . PELO EXPOSTO, julgo improcedente a imputação feita aos acusados para IMPRONUNCIAR RONALDO ROMUALDO DA SILVA,
WAGNER FARIA DE QUEIROZ, WILSON LOPES PITANGA E MANOEL PALMEIRA COSTA JÚNIOR, já qualificados nos autos, com fulcro no
disposto bo artigo 414, do Código de Processo Penal.
DESPACHO
Nº 43420-9/07 - Acao Penal - R: MARCELO DA SILVA NEIVA RODRIGUES e outros. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE
SOUSA. À vista da procuração "ad judicia" constante às fls. 06 dos autos em apenso, a qual confere poderes de atuação nos autos do processo
em epígrafe, intime-se o Dr. EDER RAUL GOMES DE SOUSA OABDF 23.254, a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal. Ceilândia
- DF, terça-feira, 15/06/2010 às 12h20.
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