Edição nº 74/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 26 de abril de 2010
homologo o acordo entabulado às fls. 04, para que o veículo de fls. 21 e o imóvel constante do R.18-691 de fls. 16 fiquem com exclusividade
para M.D.S.S.A..Condeno os autores no pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitada em julgado, expeça-se formal de
partilha.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/04/2010 às 17h54..
Nº 31173-5/09 - Arrolamento - A: MARIA LUCIA CASAGRANDE e outros. Adv(s).: DF027291 - VITOR CARVALHO PORTO. R: GENI
BORGES CASAGRANDE, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: SANDRA REGINA BORGES CASAGRANDE.
Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO ATAIDE CASAGRANDE. Adv(s).: (.). A: DOMINGOS CASAGRANDE. Adv(s).: (.). A: EDNA CASAGRANDE
COSTA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Em face do exposto, cumpridas as disposições legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO da herança de GENI BORGES CASAGRANDE em favor da herdeira SANDRA REGINA BORGES
CASAGRANDE, ficando ressalvados erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.Transitada em julgado, libere-se a
carta de adjudicação APÓS a comprovação da regularidade tributária (juntada aos autos do comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD
e manifestação positiva da Fazenda Pública do DF).Condeno os interessados no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do
art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba eis que as partes figuram sob a égide da justiça gratuita.Após 30 dias, contados
do trânsito em julgado desta sentença, sem comprovação do pagamento ou isenção do ITCMD, arquivem-se os autos, ficando autorizado o
desarquivamento a qualquer tempo para efetivação da citada regularidade tributária.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceilândia - DF, sextafeira, 16/04/2010 às 18h43..
Nº 1020-9/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: J.J.L.. Adv(s).: DF031514 - GLEYSON ARAUJO TEIXEIRA. R:
Z.P.F.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto, e nos termos dos arts. 267, inciso I, e 284, parágrafo único,
ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de conseqüência, extingo o processo sem julgamento do mérito.Condeno a parte autora
no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiária
da justiça gratuita.Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento, sem traslado, dos documentos de fls. 08/13.Publique-se. Registrese. Intimem-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/04/2010 às 17h04..
CERTIDAO
Nº 6568-4/03 - Arrolamento - A: VALDEAN DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: DF010699 - DARIO RUIZ GASTALDI. R: IRENE MARIA
DA CONCEICAO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SILVANO DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria 02/2004, deste Juízo, abro vista ao inventariante para atender o que requereu a Procuradoria
do DF às fls. 86, em 10 dias. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 16/04/2010 às 18h50.Cristiano Cândido NetoDiretorde Secretaria.
DIVERSOS
Nº 1298-7/10 - Separacao Litigiosa - A: O.D.J.D.S.. Adv(s).: DF007477 - GRACIETE SARAIVA LIMA. R: T.Z.D.O.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a audiência de conciliação
para o dia 19/05/2010, às 14h45.Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/04/2010 às 12h06.Andréia Marques de OliveiraTécnica Judiciária DECISAO - 1.
Recebo a emenda de fls. 43/45.2. Defiro a gratuidade.3. Retifique-se na autuação que o feito foi recebido como separação litigiosa, comunicandose o Cartório Distribuidor. 4. Designe-se audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC.5. Cite-se a requerida para
comparecer à audiência, acompanhada de advogado, devendo oferecer resposta no prazo de 15 dias, ou na audiência.6. Notifique-se o requerente
para comparecer.Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Ceilândia - DF, sexta-feira, 26/03/2010 às 15h37..
Nº 4433-5/10 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: A.R.B.. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR.
R: J.G.P.E.D.e.o.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: G.D.S.P.. Adv(s).: (.). R: K.D.S.P.. Adv(s).: (.). R: S.D.S.P.. Adv(s).: (.).
DECISAO- 1. Recebo a emenda de fls. 24/28.2. Defiro a gratuidade.3. Designe-se audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 125, inciso
IV, do CPC.4. Citem-se os requeridos para comparecerem à audiência, acompanhados de advogado, devendo oferecer resposta no prazo de 15
dias, ou na audiência. Observe-se o endereço dos requeridos constantes de fls. 24.5. Notifique-se a parte autora para comparecer.Intimem-se,
inclusive o Ministério Público.Ceilândia - DF, terça-feira, 30/03/2010 às 19h31. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação
retro, designei a audiência de conciliação para o dia 19/05/2010, às 15h30.Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/04/2010 às 12h05.Andréia Marques
de OliveiraTécnica Judiciária.
Nº 8410-5/10 - Reconhecimento de Paternidade - A: D.P.D.C.. Adv(s).: DF025990 - ERONILDO DE JESUS. R: G.P.C.e.o.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: G.B.C.. Adv(s).: (.). R: A.L.P.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de
acordo com a determinação retro, designei a audiência de conciliação para o dia 19/05/2010, às 15h15.Ceilândia - DF, quarta-feira, 07/04/2010 às
12h05.Andréia Marques de OliveiraTécnica Judiciária DECISAO - 1. Defiro a gratuidade.2. Retifique-se na autuação e no sistema para incluir no
pólo passivo da presente demanda A.L.P., comunicando-se o distribuidor.3. Designe-se audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 125,
inciso IV, do CPC.4. Citem-se os requeridos para comparecer à audiência, acompanhados de advogado, devendo oferecer resposta no prazo de
15 dias, ou na audiência.5. Notifique-se o autor para comparecer, devendo apresentar o exame de DNA referido na inicial na audiência.Intimemse, inclusive o Ministério Público.Ceilândia - DF, terça-feira, 30/03/2010 às 21h53..
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