Edição nº 51/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de março de 2010
- Dalmo Silva Meireles. R: REALIZE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: ESTRUTURAL VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VISAO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VIEIRA DINIZ VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: FENOLL RAMAL VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EMILIO
EVARISTO VAQUERO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: FERREIRA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: KIREY
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: TAVARES E TEZA LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: COELHO
GORDO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: PEREIRA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva
Meireles. R: OMEGA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: OLIVEIRA E PENEDO LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo
Silva Meireles. R: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: FEDERAL CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EDMAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: LIDER AUTOMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: LAREDAS COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo
Silva Meireles. R: FLASH VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: GOLDENCAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles. R: TISCOSKI FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VL VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: DJ VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: CK VEICULOS. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: FRANCISCO DAS CHAGAS JALES ME. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: SULAMAR VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: SALAO DO AUTOMOVEL COMERCIO CONSIGNACAO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles, DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte, DF026806 - Fernando Henrique Silva da Costa. R: HB AUTOMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: WILLIANS VEICULOS REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva
Meireles. R: VEND CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: CENTROESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: ALVECAR CAMINHOES LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: HASTENREITER
SOUZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VIA NORTE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: TELES VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: AUTO MAXIMA LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: SKIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: FERNANDO AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: SV AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: TREVO
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: RE REVENDEDORA DE VEICULOS LTDA REVEL. Adv(s).: DF011390 - Dalmo
Silva Meireles. R: POUBEL AUTOMOVEIS ACESSORIOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: EULOCAR VEICULOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: ALFREDO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva
Meireles. R: NF PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: POLIVEL VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: TAGUATINGA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: VIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF011390
- Dalmo Silva Meireles. R: CF E M TURISMO LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: 3C CARROS E CIA LTDA. Adv(s).: DF011390 Dalmo Silva Meireles. R: AM COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: RJS VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF011390 - Dalmo Silva Meireles. R: BUICK CAR CADASTRO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF011390 - Dalmo Silva Meireles. Certifico que por
determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos ao réu para recolher custas processuais.Brasília
- DF, sexta-feira, 12/03/2010 às 18h33..
Nº 46968-2/06 - Reintegracao de Posse - A: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF003611 - Rogerio
Carneiro, DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira, DF021924 - Gabriela Rodrigues
Lago Costa, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves. R: CARVALHO ANDR COM CONFEC LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas destes autos as partes para
recolherem custas processuais.Brasília - DF, sexta-feira, 12/03/2010 às 18h34..
Nº 67416-5/98 - Reparacao de Danos - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS IPES. Adv(s).: DF004304 - Luis Carlos Teixeira
de Godoy, DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF016853 - Luis Carlos Cercal de Godoy, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa,
DF08471E - Rodrigo Soares Borges, DF09274E - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. R: CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA
LTDA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da Costa, DF004304 - Luis Carlos Teixeira de Godoy, DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares
Vianna, DF04057E - Sergio Augusto Ferraz Barreto. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, faço vistas destes autos ao réu sobre o termo de penhora abaixo. Cietificando-o que o prazo para apresentar impugnação será de 15
dias. JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ESPECIAL DE BRASÍLIA-DF.TERMO DE PENHORAAos
vinte e dois do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, na Capital da República Federativa do Brasil, no Cartório da 1ª Vara Cível
de Brasília, lavrou-se o presente termo, para que se tenha por penhorado nos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENTÇA, n.º
67.416-5/1998, requerido por CONDOMÍNIO RESIDENCAL BOSQUE DOS IPÊS contra CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA
LTDA, o(s) seguinte(s) bem (ns): APARTAMENTO DE Nº 213, BLOCO A, DA SQSW 304 - BRASÍLIA/DF, registrado no Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula de nº. 86.515, Tudo consoante despacho do M.M. Juiz desta Vara, de fls. 603:
"... Outrossim, expeça-se termo de penhora nos autos, incidente sobe o imóvel descrito às fls. 587/589, intimando-se a devedora acerca da
constrição. Em seguida, expeça-se certidão para registro da penhora e, por derradeiro, avalie-se o bem penhorado". Brasília - DF, sexta-feira,
27 de novembro de 2009. (Ass.: FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito Substituto). Dito(s) bem (ns) resta(m) à disposição deste
Juízo. Nada mais havendo. Eu, ______ (Andrea de Almeida Paim de Andrade), Diretora de Secretaria, subscrevo este. Termo redigido em
23/12/2009.______________________________________Belª Andréa de Almeida Paim de AndradeDiretora de Secretaria SubstitutaBrasília DF, segunda-feira, 15/03/2010 às 09h01..
Nº 26392/89 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GERVASIO TOBIAS DA SILVA. Adv(s).: DF003272 - Acacia de Lourdes Rodrigues,
DF005570 - Andre Mundim de Souza. R: DELCIO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior, DF09060E Keula da Conceicao Pereira. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito e conforme o disposto no §4º do art. 162 do
CPC, fica a parte ré intimada da penhora realizada nestes autos, conforme termo abaixo transcrito: TERMO DE PENHORA - BACENJUD
*1-2639289-000718/2010.*Ao(s)10 de março de 2010, nesta cidade de Brasília-DF, em Cartório, e em cumprimento ao(à) seguinte DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA, fls. 785, proferido(a) pelo MM. Juiz de Direito Substituto desta Vara, Dr. ROQUE FABRÍCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEL,
nos autos da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL- Processo 26392/89 proposta por GERVASIO TOBIAS DA SILVA contra DELCIO
RODRIGUES PEREIRA (Baixa com Ofício), para que seja(m) havido(s) como penhorado(s) a quantia de R$ 70.331,27(setenta mil e trezentos
e trinta e um reais e vinte e sete centavos), feito através do BACENJUD, e transferido para Conta Vinculada ao Juízo, Agência 4200-5 - Banco
do Brasil S/A, ficando como fiel depositário o Gerente da Instituição, LAVROU-SE O PRESENTE TERMO. Cientificando-se de que este Juízo e
Secretaria funcionam no Prédio Anexo B do Palácio da Justiça, Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, sala A-340, Praça Municipal, no horário
das 12h às 19h. Em virtude do que lavrei, o presente vai devidamente assinado. Josette Isabel Christofoli Diretora de Secretaria Brasília - DF,
segunda-feira, 15/03/2010 às 09h07..
Nº 63629-8/98 - Execucao de Sentenca - A: ISABEL DIVINA ALVARES LUZ. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos, DF024163
- Lucia Alexandre de Freitas. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira,
DF016492 - Jorge Ubirajara Mattos Vieira. Certifico que por determinação do MM. Juiz conforme o disposto no §4º do art. 162 do CPC, faço vistas
destes autos ao autor para recolher custas processuais.Brasília - DF, sexta-feira, 12/03/2010 às 18h34..
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