Edição nº 29/2010
Embargado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Suscitante(s)
Advogado(s)
Suscitado(s)
Suscitado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
MARIA DAR´C GOMES RODRIGUES
SERGIO ARAUJO DE REZENDE
BRUNO GOMES FERNANDES DA SILVA
ÓRGÃO JULGADOR - 6ª TURMA CÍVEL VARA DE ORIGEM - 11ª VARA CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO. 1. Verificando-se que o aresto
embargado não padece dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, a conseqüência
é a rejeição dos declaratórios. 2. Embargos desprovidos.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2008 10 1 004547-5
404791
J.J. COSTA CARVALHO
L. C. O. S.
ALESSANDRA CAMARANO MARTINS
PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA MACIEL DE ALMEIDA LAGE MAR, CLÁUDIA ALVES MOTA SANTOS
FÚVIA KARINA MENDES PEDROZA E SILVA, MARIELLE DOS SANTOS BRITO e outro(s)
L. F. X. S. rep. por A. C. X.
K. L. X. S. rep. por A. C. X., L. X. S. rep. por A. C. X.
A. X. S. rep. por A. C. X.
DEFENSORIA PUBLICA
1ª TURMA CÍVEL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 535 DO
CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração são
cabíveis apenas em hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial. 2.Considerando que o aresto
hostilizado elegeu fundamento suficiente para a resolução da controvérsia, não há falar em omissão quando o julgador
não aborda todas as teses lançadas pelo Recorrente. 3.Pautado o v. acórdão em bases legais e jurisprudenciais sólidas
e não havendo contradição a ser sanada, o desprovimento dos embargos declaratórios se impõe, porquanto essa via
não tem o condão de provocar novo julgamento de aspecto da causa, ainda que com vistas ao prequestionamento.
4.Recurso conhecido e desprovido.
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
2009 00 2 008147-3
405170
WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
SEBASTIÃO FERREIRA CASCÃO JÚNIOR
'PAULO CÉSAR GONTIJO e outro(s)
JUÍZO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA DF
JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA DF
NAIR MACHADO FERREIRA CASCÃO
NAYANA BARRETO CASCÃO, LUIZ RODRIGO DE LIMA CASCÃO rep. por MILTON MARTINS DE LIMA
ELIZABETH FERREIRA CASCÃO, ELISBETH CASCÃO FRANÇA
MARCO APOLO SOUZA CASCÃO
1ª VOS BSB 42845-5/08 INVENTÁRIO (2ª VOS BSB 80829-8/08 INVENTÁRIO 127314-8/08 143431-3/08)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE INVENTÁRIOS DE BENS DEIXADOS
POR ASCENDENTE E POR COLATERAL. INOCORRÊNCIA DE DISPUTA A RESPEITO DA JURISDIÇÃO A SER
PRESTADA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
NÃO CONHECIDO. UNÂNIME
2003 01 1 080560-2
404592
ALFEU MACHADO
SÉRGIO BITTENCOURT
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
NOELMA DE ALMEIDA GOMES e outro(s)
FRANCISCA DA SILVA FERREIRA
JOSÉ FIRMINO FERREIRA
SERGIO FERREIRA VIANA e outro(s)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. TERRACAP. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO.
OCUPAÇÃO TOLERADA PELA ADMINISTRAÇÃO POR LONGOS ANOS. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. A ocupação, por particular, de área pública não configura posse, mas mera
detenção tolerada pelo Poder Público, que tem direito reivindicá-la quando lhe convier. II. Pelo princípio da vedação
ao enriquecimento sem causa, o ocupante tem direito à indenização e retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias
erigidas em imóvel público. III. Recurso a que se nega provimento.
DESPROVIDOS. UNÂNIME
2004 04 1 001317-6
404843
FERNANDO HABIBE
ANTÔNIO ALVES FERREIRA
DEFENSORIA PUBLICA
VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS e outro(s)
EMBARGOS INFRINGENTES. ATROPELAMENTO. LAUDO PERICIAL. DANO MORAL. LUCROS CESSANTES.
SEGURO OBRIGATÓRIO. JUROS DE MORA. 1. O laudo técnico inconclusivo pode ser complementado pelos peritos
com base em informações prestadas, sob o crivo do contraditório, por testemunhas, sendo válida a iniciativa do juiz
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