Edição nº 209/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 9 de novembro de 2009
para se manifestar acerca da constrição judicial, bem como para impugnar a execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2009 às 13h04..
Nº 14609-5/09 - Acao de Conhecimento - A: JOAO BATISTA OLIVEIRA CABRAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ , DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. CERTIDAO - De ordem do
MM Juiz (Portaria n. 2, de 9 de outubro de 2008), fica o executado intimado para se manifestar acerca da constrição judicial, bem como para
impugnar a execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2009 às 13h03..
Nº 27107-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: JEFFERSON OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF003631 - BIRON CARDOSO LEITE. R: BIBIANO
FERREIRA MUNIZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada da nova
data de audiência de conciliação designada para o dia 23/11/2009, às 14 horas. Ceilândia,Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 16h18..
DESPACHO
Nº 31751-0/08 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO PAULO DA SILVA NOBRE. Adv(s).: DF025397 - MARCOS AURELIO DA SILVA.
R: TIM CELULAR S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF018453 - ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS . DESPACHO - DESPACHO Conforme
preconiza o art. 55 da Lei 9.099/95, em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais não há condenação em honorários, ressalvados os casos
de litigância de má-fe, o que não se configura nos presentes autos. Ao arquivo. Intime-se.Ceilândia - DF, terça-feira, 03/11/2009 às 18h28..
Nº 26900-6/09 - Indenizacao - A: EDILAYNE SILVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PLANETA
COUNTRY. Adv(s).: DF014097 - JOAO AFONSO GASPARY SILVEIRA , DF014097 - Joao Afonso Gaspary Silveira, DF015356 - Alexandre
O. Ahlert. DESPACHO - ESPACHODefiro o pedido, designando-se audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/09 às 14:25 horas,
intimando-se as partes.CeilândiaCeilândia - DF, segunda-feira, 26/10/2009 às 17h46.Ernane Fidélis FilhoJuiz de Direito.FICA A PARTE TAMBÉM
INTIMADA DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DO DIA 04/02/2010 ÀS 15:15..
SENTENCA
Nº 10452-7/09 - Execucao - A: MARIA SALETE GONCALVES FONSECA. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R:
BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF019174 - ERIKA PIMENTEL CRUZ, DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF08495E - Artur Rabelo Resende,
DF08662E - Valter Bernardo Gomes Junior. SENTENCA - SENTENCA - Em face do cumprimento, conforme noticiado pela exequente à fl.
67, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Já houve
determinação de desbloqueio dos valores encontrados por meio do BacenJud, conforme telas anexas.Determino que se procedam às anotações
de estilo e dê-se baixa na Distribuição, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceilândia - DF, terça-feira, 27/10/2009 às
18h57.ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DA EXECUTADA NA CONTRA-CAPA DOS AUTOS. PRAZO PARA RETIRADA: 05 DIAS, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS..
Nº 25185-2/09 - Execucao - A: SANTINO DA SILVA E SA. Adv(s).: DF026162 - SANTINO DA SILVA E SA. R: BRASIL TELECOM S/A.
Adv(s).: DF08662E - VALTER BERNARDO GOMES JUNIOR. SENTENCA - A continuidade da prestação dos serviços não foi objeto do acordo
de fl. 5. Em relação à alegada negativação, já foi baixada, conforme resposta de ofício de fl. 43.Assim, em face do cumprimento, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Torno sem efeito a penhora de
fl.Determino que se procedam às anotações de estilo e dê-se baixa na Distribuição, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Ceilândia - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 17h11..
DIVERSOS
Nº 3231-6/09 - Execucao de Sentenca - A: PATRICIA COSTA E SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MDF MOVEIS
LTDA e outros. Adv(s).: DF023598 - RAQUEL MOREIRA DE OLIVEIRA, DF015729 - Jose Roberto dos Santos. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que houve erro no Termo de Penhora de fl. 73, em obediência a Portaria nº 02, de 09 de outubro de 2008, deconsiderem o prazo de 15(quinze)
dias para impugnação do mesmo, e ouça a executada em 05(cinco) dias, atendendo ao comando da Decisão de fl.69. Do que, para constar,
lavrei esta.Ceilândia - DF, sexta-feira, 06/11/2009 às 14h53. DECISAO - O juízo está garantido, fl. 63. Assim, considerando que a impugnação
de fl. 66 é somente em relação ao valor da condenação, esclareço à impugnante que as perdas e danos independe da execução da multa, nos
termos do art. 461, § 2º do CPC. Portanto, diante da ordem preferencial da penhora do art. 655 do CPC, bem como o pedido da exequente de
fl. 65, defiro a penhora "on line" e a expedição de mandado de busca e apreensão da nota fiscal, conforme sentença de fl. 28.Realizada com
sucesso a ordem judicial, a quantia ficará à disposição deste juízo. Converta-se o depósito em penhora para substituição daquela ocorrida à fl.
63. Após, ouça-se a executada em 5 dias.Nada requerido, autorizo a exeqüente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de
alvará judicial. Em caso de resultado negativo da penhora "on line", expeça-se mandado de dinheiro na "boca do caixa".Intimem-se.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 28/10/2009 às 18h46..
DECISAO
Nº 7062-0/08 - Execucao de Sentenca - A: WALBER SOARES E SILVA. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: CONFIANCA
MULTIMARCAS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CLEIDE MARCELINO DE FARIAS - Parte Baixada.
Adv(s).: (.). DECISAO - Reitere-se a decisão de fl. 82 no CPF fornecido. Em caso de resultado negativo, para prosseguir, o exequente deverá
indicar os endereços dos sócios.Intime-se.Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h12.TENTATIVA DE PENHORA ON-LINE FRUSTRADA
ÀS FLS. 95/96..
Nº 8129-5/09 - Obrigacao de Fazer - A: HERNANE GALLI COSTACURTA. Adv(s).: DF017128 - HERNANE GALLI COSTACURTA. R:
LEO MOREIRA MELO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LAURIANA SOBRINHO MELO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. DECISAO - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIADefiro os benefícios da gratuidade de justiça. Recebo, portanto, o recurso tempestivo do autor, juntado às fls. 66/77, apenas
em seu efeito devolutivo. Intime-se o recorrido que compareceu à audiência para apresentar suas contra-razões no prazo de 10 dias.Após,
encaminhem os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.Ceilândia - DF, quinta-feira, 29/10/2009 às 18h08..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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