Edição nº 174/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Nº 7489-2/05 - Anulatoria - A: MURILO LOBO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF015964 - Arnaldo Botelho Barbosa. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. A: GLAUCIO LUIZ DO ESPIRITO SANTOS ALCANTARA. Adv(s).: (.). A: JORAM MAIA SANTOS.
Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu o prazo de suspensão destes autos, do que, para constar, lavro este termo.Com esteio nas normas insertas
no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias,
prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009 às 16h41. .
Nº 20630/92 - Execucao - A: BRB SA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello.
R: LAURINDO PREDIGER. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NORMA MARIA PREDIGER. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu o prazo
de suspensão destes autos, do que, para constar, lavro este termo.Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do Código de Processo
Civil e na Portaria nº 1/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte (-----) para, no prazo de 30 (trinta) dias, prosseguir com o feito, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009 às 16h56. .
Nº 40452-2/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. R: CENTRO EDUCACIONAL RIACHO FUNDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que transcorreu o prazo de
suspensão destes autos, do que, para constar, lavro este termo.Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil
e na Portaria nº 1/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, prosseguir com o feito, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009 às 16h45. .
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2009
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 119651-8/09 - Cobranca - A: FUNTERRA FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP. Adv(s).: DF024162 - Lara
Correa Sabino Bresciani. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O prosseguimento
do presente feito depende do julgamento das ações nº 2005.01.1.041380-7 e 2005.01.1.043614-2, eis que o objetdo desta ação diz respeito
a cobrança de valores em razão de ato que, de um lado, pretende-se a declaração de nulidade e, do outro, da declaração de validade.Por
este motivo, determino que estes autos permaneçam apensados até o julgamento final das ações acima indicadas.I.Brasília - DF, sexta-feira,
14/08/2009 às 17h09..
Nº 127579-5/09 - Ordinaria - A: MARIA DE NASARE AMANCIO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R.A.Defiro a gratuidade.Reservo-me o direito de apreciar o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela após a(s) resposta(s).Cite(m)-se.I.Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009 às 17h16..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 127567-4/09 - Cominatoria - A: LAURENCIO FERNANDES DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a imediata internação de LAURÊNCIO
FERNANDES DE CASTRO, em Unidade de Terapia Intensiva clínica de algum Hospital da Rede Pública de Saúde do Distrito Federal ou, na
falta de vagas, que o Réu forneça ao(à) Autor(a) a cobertura integral de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva em hospital da rede
privada de saúde. Esclareço, ainda, que em caso de remoção do(a) Autor(a), esta deverá ser providenciada pelo Réu.Cite-se e intime-se o
DISTRITO FEDERAL.Intime-se o SENHOR DIRETOR DO HOSPITAL ONDE O AUTOR(A) ESTÁ INTERNADO, ou a quem suas vezes fizer, para
providenciar o cumprimento da presente decisão, COM URGÊNCIA.Dê-se ciência da presente decisão ao SENHOR DIRETOR DO CENTRO
DE REGULAÇÃO DE LEITOS DE UTI, da SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, no SIBS, Quadra 01,
Conjunto "B", Lote 14, 2º Andar, Ed. Call Center, Núcleo Bandeirante, DF, telefones 3035.5160 ou 3035.5161.Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009
às 17h23..
ATO CARTORÁRIO
Nº 155205-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: EDISON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão. Certifico que transcorreu o prazo de suspensão destes autos, do que, para
constar, lavro este termo.Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2007-1ªVFPDF, intimo,
de ofício, a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, prosseguir com o feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sextafeira, 14/08/2009 às 17h37. .
CONCLUSÃO
Nº 80551-4/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de
Faria Pereira, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. R: CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE SOUZA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira
Viana. R: PEDRO PAULA SOUZA. Adv(s).: (.). Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o
montante atualizado, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614,
inciso II, do Código de Processo Civil.No mesmo prazo, indique bens à penhora e fale sobre a certidão de fls. 267.I.Brasília - DF, sexta-feira,
14/08/2009 às 18h04..
eCONCLUSÃO
Nº 88026-4/05 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF020072 - Paula Franca de Oliveira
Lima. R: RAFAEL BASTOS CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento e/ou libere-se a penhora, se o caso.Sem custas.Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009 às 18h07..
Nº 96965-7/04 - Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior, DF014117 - Marcos Sousa
e Silva. R: PAULO CARVALHO XAVIER. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento e/ou libere-se a penhora, se o caso.Quanto ao pedido de cumprimento
da sentença formulado às fls. 36, este deve ser formulado nos autos próprios.Sem custas.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 14/08/2009 às 18h23..
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