Edição nº 29/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
no § 4º do artigo 20 do CPC.Expeçam-se as diligências necessárias ao cumprimento desta sentença.Ficam, desde já, intimado os Réus, nos
termos do artigo 475-J do CPC.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 29/01/2009 às 17h18..
Nº 130328-8/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: HEBER SOUZA DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA veiculada à
fl. 34, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art.
267, VIII, do CPC.Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios.Decorrido o prazo recursal, e recolhidas eventuais
custas finais, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante traslado, a ser providenciado pela própria parte,
bem como recibo nos autos. Após, dê-se baixa, comunique-se à Distribuição e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF,
quinta-feira, 29/01/2009 às 17h20..
DESPACHO
Nº 100500-6/02 - Embargos A Execucao - A: JOAO EDGAR DE SANTANA. Adv(s).: DF014610 - Clarice Pereira Pinto. R: JOAO LUIZ
BATISTA RAMOS. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim de Souza. Certifique a Secretaria acerca da publicação do ato de fl. 301, bem como o
decurso do prazo para cumprimento espontâneo da obrigação.Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de fl. 294/29Brasília - DF,
sexta-feira, 30/01/2009 às 14h06 Hora..
Nº 59384-8/04 - Execucao - A: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior, DF014115 - Jucelia
Goncalves de Oliveira, DF019917 - Nivia Maria Borges de Lima. R: LUIZ OVANTE VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha
o comprovante atualizado da propriedade do veículo indicado à penhora.Após, analisarei o pedido retro.Brasília, 29 de janeiro de 2009 às 18h03..
Nº 23264-4/07 - Embargos A Execucao - A: FRANCISCO GONCALVES GADELHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DANIEL E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler. Intime(m)-se o Embargante, por
publicação no DJE, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.Brasília
- DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 13h45..
Nº 35206-7/07 - Prestacao de Contas - A: CONDOMINIO DO BLOCO T DA QI 14. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. R: EDUARDO
SIQUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o requerido a prestar contas pedidas, nos termos da sentença
de fl. 73, parte final. Prazo: 48 horas.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 09h22..
Nº 152423-3/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO CESAR BERNARDO DE ABREU. Adv(s).: DF010622 - Carlos Alberto
da Silva Correa. R: VITRINE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0012647 - Erico Alberto Payao. Venha a planilha atualizada do débito.Após, analisarei
o pedido retro.Brasília, 29 de janeiro de 2009 às 17h56..
Nº 13307-6/08 - Reintegracao de Posse - A: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU. Adv(s).: DF06218E Tiago Rosa Nogueira, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: MARCONILDO NOBRIGA DANTAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para
homologação do acordo, como ato do processo, necessário que ambas as partes venham assistidas pelos respectivos advogados (CF - art.
133).Int.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 16h36..
Nº 62571-8/08 - Exibicao de Documentos - A: JOAO PEREIRA DOS SANTOS NETO. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes.
R: POSTO DE SERVICOS AGUA DOCE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime(m)-se o Exequente, por publicação no DJE, a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009
às 13h47..
Nº 65149-4/08 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro, DF021359 - Antonio Perilo
de Sousa Teixeira Netto. R: JHOLSY BORGES GUERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O processo não pode ser suspenso antes de
perfectibilizada a relação processual. Inteligência do art. 265 CPC, cuja aplicação é sabidamente restritiva Forneça o autor o endereço do réu
necessário ao ato citatório , sob pena de extinção.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 11h14..
Nº 16798-0/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes Neto. R: VANIA
VILLAMARIN LOPEZ LESSA MENEZES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diga o credor se insiste na penhora do bem indicado na
petição de fl. 71 uma vez tratar-se de imóvel possivelmente irregular, atentando para a impossibilidade de averbação da penhora junto ao registro
imobiliário..Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 09h14..
Nº 77732-5/08 - Cobranca - A: HOSPITAL DR JUSCELINO KUBITSCHEK. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: ROBERTO INACIO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDINEIA DE FARIAS ESTRELA.
Adv(s).: (.). A requerida Edinéia já foi devidamente citada, conforme certidão de fls. 58.Venha aos autos a prova do falecimento da parte.Após,
apreciarei o pedido retro.Brasília, 29 de janeiro de 2009 às 17h28..
Nº 90331-3/04 - Execucao - A: GERSON GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: DF004695 - Renata Manuel Duarte Costa, DF005060 Renato Manuel Duarte Costa, DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares, DF024044 - Camila Melo Franco Goncalves, DF06020E - Andrea
Pereira Mulatinho. R: ALEXO GERTRUDES JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NILTON ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: NEUZA
FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: DF005320 - Heleno Gilberto Barcelos. Indefiro o pedido de bloqueio de valores constante na conta do Executado,
umas vez que não houve a citação do devedor.Promova o credor a citação do devedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 13h57 Hora..
Nº 63639-7/06 - Execucao - A: DANIEL E SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).: DF017462 - Carlos Eduardo Duttweiler.
R: FRANCISCO GONCALVES GADELHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio via Bacen Jud
para que o Exequente esclareça o que pretende com a penhora efetuada nos autos às fls. 47/48, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem os
autos conclusos.Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2009 às 13h43 Hora..
Nº 6493-9/05 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de Oliveira, DF020474 - Marcelo Michel de Assis
Magalhaes, DF024349 - Ignacio Kazutomo Sette Silva. R: ANTONIO SALVANDI DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intimese, pessoalmente, o requerido a apresentar as contas reclamadas, nos termos da sentença de fl. 73, parte final. Prazo: 48 horas.Brasília - DF,
sexta-feira, 30/01/2009 às 09h26..
DECISÃO
Nº 60912-3/04 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. R: ESTELA
DO SOCORRO GUIMARAES ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475639