Edição nº 199/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Juizados Especiais de Competência Geral do Paranoá
1º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá - Cível
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 3076-8/06 - Reparacao de Danos - A: MARTA REGINA DA SILVA. Adv(s).: DF021474 - MARCELO BEZE. R: WILSON LINS
CONCEICAO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - Indefiro o pedido de fl. 138, porque não há nos autos
prova de que o devedor ainda seja o possuidor do imóvel indicado.Int.Paranoá - DF, 12/12/2008..
Nº 1518-3/07 - Indenizacao - A: ANREA DA SILVA SESSIM. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: COSMOPOLITAN
TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF019749 - CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR. DESPACHO - Converto o(s) bloqueio(s) realizados pelo
Sistema Bacenjud em penhora.Intime-se o(a) devedor(a) a, no prazo de 15 dias, manifestar-se ou oferecer impugnação.Não havendo impugnação,
expeça-se alvará de levantamento após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, e intime-se o(a) autor(a) a manifestar-se
sobre o saldo remanescente.Paranoá - DF, 15/12/2008..
Nº 2015-4/07 - Rescisao de Contrato - A: ANDRE LUIS ALVES CORREIA. Adv(s).: DF021508 - MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA DE
MEDEIROS. R: BANCORBRAS CONSORCIOS. Adv(s).: DF006850 - CARLOS LUIZ KUTIANSKI. DESPACHO - Publique-se a sentença de fl.
201.Transitada em julgado, arquivem-se.Paranoá - DF, 15/12/2008..
Nº 3565-9/07 - Obrigacao de Fazer - A: ALVINO ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF021275 - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R:
CONSORCIO NACIONAL CONFIANCA S/C LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Suspendo o feito até o dia
09/01/2009, conforme requerido pelo credor.Int.Paranoá - DF, 09/12/2008..
Nº 4193-8/07 - Indenizacao - A: OSMAR NATAL DE MAGALHAES. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA. R:
JORGE FERREIRA FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Diga o credor.Int.Paranoá - DF, 15/12/2008..
Nº 8163-6/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO VALDIVINO FERNANDES JACINTO. Adv(s).: DF024322 - JULIANA MOURA
DE SOUSA. R: FERNANDO MOREIRA BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Diga o credor.Int.Paranoá DF, 15/12/2008..
Nº 6498-7/08 - Indenizacao - A: ATENOLINO XAVIER DE SANTANA. Adv(s).: DF019121 - ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA.
R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. DESPACHO - Diga a ré sobre os documentos apresentados pelo autor.Após,
cls.Paranoá - DF, 11/12/2008..
SENTENCA
Nº 7997-2/06 - Indenizacao - A: EIDALVAN RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM e outros. Adv(s).: DF023097 - Bianca Maria Goncalves e Silva. R: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF012086
- RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: SERASA. Adv(s).: DF019273 - POLYANNA FERREIRA SILVA. SENTENCA - Julgo EXTINTA a presente
execução, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários
(artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099). Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferência da quantia depositada à fl. 235 para a conta indicada
pela Defensoria Pública (fl. 204). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Paranoá - DF, 04/12/2008. .
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2008
Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 1756-4/08 - Cobranca - A: AALOCOMICLAS ASSO ADQUIRENTES LT QD 4/11. Adv(s).: DF021275 - VALDIR DE CASTRO MIRANDA.
R: LUIZ HENRIQUE MUNIZ - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Julgo EXTINTA a presente execução,
com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigos 54
e 55 da Lei 9.099). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos mediante traslado. P.R.I.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se com baixa na distribuição. Paranoá - DF, 15/12/2008 . .
Nº 2082-7/08 - Indenizacao - A: AALOCOMICLAS ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS. Adv(s).: DF021275
- VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: POCOS BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. SENTENCA - Julgo EXTINTA
a presente execução, com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem
honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099).Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos mediante traslado. P.R.I.Após
o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Paranoá - DF, 15/12/2008. .
Nº 3751-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO ALDAIR ARAUJO MONTALVAO. Adv(s).: DF021275 - VALDIR DE
CASTRO MIRANDA. R: ZENALDO DE SOUZA SANTOS e outros. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA SANTOS ARAUJO. Adv(s).: (.). SENTENCA
- Ante a desídia do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Não
há custas processuais e nem honorários (artigos 54 e 55 da mesma Lei). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
mediante traslado.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Paranoá - DF, 12/12/2008. .
Nº 7003-6/08 - Indenizacao - A: PAULO FERNANDO LEAL HELIODORO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BRASIL
TELECOM CELULAR S.A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
e declaro extinto o feito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civilc/c o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.Sem custas
e honorarios(artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registra-se. Intimen-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na
distribuição. Paranoá-DF, 11/12/2008..
Nº 10172-2/08 - Execucao de Sentenca - A: SEBASTIANA RODRIGUES COELHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
BRASIL TELECOM S/A e outros. Adv(s).: (.). R: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF020262 - IVO ESTEFANO SILVA
595