Edição nº 142/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 25 de setembro de 2008
DIVERSOS
Nº 108596-4/01 - Cominatoria - A: LUNE PROJETOS ESPECIAIS TELECOMUNIC COMERCIO INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF013743
- Jonas Modesto da Cruz. R: TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior. R:
TELEACRE CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELERON CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEMAT CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEMS CELULAR
SA. Adv(s).: (.). R: TELEGOIAS CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELE NORTE CELULAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011694 - Estefania
Ferreira de Souza de Viveiros. R: TELAIMA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELAMAZON CELULAR SA. Adv(s).: DF00874A - Jose Carlos
Tinoco Soares. R: TELEAMAPA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELEPARA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R: TELMA CELULAR SA. Adv(s).: (.). R:
SERCOMTEL CELULAR SA. Adv(s).: SP121445 - Jose Antonio Lomonaco. R: CELULAR CRT SA. Adv(s).: DF008534 - Ana Cristina Novaes
Freddi. R: CTBC TELECOM SA. Adv(s).: SP121445 - Jose Antonio Lomonaco. R: BCP SA. Adv(s).: DF00874A - Jose Carlos Tinoco Soares.
R: TESS SA. Adv(s).: RJ052759 - Luis Henrique Oliveira do Amaral. R: ATL ALGAR TELECOM LESTE SA. Adv(s).: DF006717 - Maria Rita
de Cassia Figueiredo Pinto. R: TIMMAXITEL SA/MG. Adv(s).: (.). R: GLOBAL TELECOM SA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar.
R: TELET SA. Adv(s).: RJ052759 - Luis Henrique Oliveira do Amaral. R: NORTE BRASIL TELECOMO SA. Adv(s).: (.). R: BSE SA. Adv(s).:
DF006717 - Maria Rita de Cassia Figueiredo Pinto. R: TIMMAXTEL SA/BA. Adv(s).: (.). Traslade-se cópia das decisões daqueles autos. Após,
o arquivamento e desapensamento daqueles, voltem conclusos. I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 17h23.Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA DESPACHO - Manifestem-se as partes acerca do Resp no col. STJ. I.Brasília - DF, terça-feira, 23/09/2008 às 15h53.Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 23606-9/07 - Reparacao de Danos - A: PEDRO LUCAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017590 - Ivan Marques Simoes. R: ASFNDE
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO FNDE. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF07755E - Carla Jorge Alves Leal. A:
CICERA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Haja vista que não foram arroladas testemunhas, cancelo a audiência de Instrução e Julgamento
designada para o dia 25/09/2008. Faculto às partes a apresentação de alegações finais em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias, primeiro a parte autora. I.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 17h59.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA CERTIDÃO - Certifico e
dou fé que, em cumprimento à determinação de fl. 151, retirei da estes autos da pauta de audiências do dia 25/09/2008. Brasília - DF, segundafeira, 22/09/2008 às 18h.Viviane SchwanzSecretária de Audiências.
SENTENÇA
Nº 55479-5/02 - Execucao - A: LETTIERI FONSECA LTDA ME. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF017665 Alessandra Lettieri Fonseca, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto, DF021253 - Luis Claudio Megiorin. R: ALEXANDRE ROBERTO KLEIN.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil.Custas "ex lege". Sem honorários. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 18h04..Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 50751-5/07 - Declaratoria - A: PANIFICADORA E CONFEITARIA CRUZEIRO LTDA. Adv(s).: DF013865 - Chauki El Haouli, DF018414
- Marcos Dutra Vargas. R: BANCO DO ESTADO DO PARANA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DISTRIBUIDORA REAL DE PROD
ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: GRAFICA E EDITORA TRIPOLI LTDA ME. Adv(s).: (.). R: EDMUNDO FEDER. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: COOPERATIVA CENTRAL PROD RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA. Adv(s).: (.). R: EMBALAGENS UNIAO COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: (.). R: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). R: SANTANA DESCARTAVEIS COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: M SATO. Adv(s).: (.). R: CHOCOLATES EVELYN LTDA. Adv(s).: (.). R: CASA DOS PARAFUSOS
LTDA. Adv(s).: (.). R: ELETROMINAS REFRIGERACAO E ELETRICIDADE LTDA. Adv(s).: (.). R: TRANSPORTES GOIASIL LTDA. Adv(s).: (.).
R: GELO ICEBERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). R: CASA DO PADEIRO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).:
(.). R: CROL COMERCIAL REPRESENTACOES OMEGA LTDA. Adv(s).: (.). R: TRANSPORTADORA BETA LTDA. Adv(s).: (.). R: DISTRAL
DISTRIBUIDORA E TRASNPORTADORA LTDA. Adv(s).: (.). RECONSIDERO a decisão anterior, e defiro a antecipação da tutela, para determinar
a sustação dos protestos existentes em nome da autora, em relação aos requeridos, tendo em vista o lapso temporal. Quanto à expedição de
ofícios para localização dos requeridos, indefiro o pedido, visto que entendo incabível remeter ofícios aos órgãos, públicos ou privados, com a
finalidade pretendida. O ônus da diligência não pode ser transferido à Justiça. Consoante decisão do col. STJ é ilegal a requisição de informações
acerca de bens da parte, bem como de dados relativos ao seu endereço (RESP 306570/SP).Certifique a Secretaria se os mandados de citação
para todos os requeridos já foram enviados e devolvidos, realizando as devidas providências para conclusão desta fase. I.Brasília - DF, segundafeira, 22/09/2008 às 18h06..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 31230-9/04 - Cautelar Inominada - A: FLAVIO JUNI0R DE CARVALHO. Adv(s).: DF010899 - Roberta Maria Miranda Moreira. R:
UNISAC FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto. R: TWISTER NET. Adv(s).: (.).
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Custas "ex lege".
Sem honorários.Transcorridos os prazos legais, arquivem-se.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 22/09/2008 às
18h12..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DESPACHO
Nº 72689-3/06 - Cobranca - A: FERNANDO DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF011027 - Luciana
Bueno da Cruz. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF020695 - Patricia Leite Pereira da Silva,
DF023550 - Italo Maciel Magalhaes, Sem Informacao de Advogado. R: SULINA SEGURADORA SA. Adv(s).: (.). Expeça-se o alvará.Após, intimese o subscritor da petição de fls. 165/166 para assiná-la.Cumprida esta formalidade, o alvará poderá ser entregue ao requerente. I.Brasília - DF,
segunda-feira, 22/09/2008 às 18h15.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 36209-6/98 - Execucao - A: CLAIDE SATHLER. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara, DF06643E - Clarissa Gomes
Fernandes. R: CONSTANCIA DOS ANJOS COSTA DE CASTRO. Adv(s).: DF009074 - Feliciano Garcia Santana, DF011738 - Jurandir Grossmann
Anastacio, DF013822 - Maria Jose Trevisan. R: CARLOS CRISTOFORO ARECCO . Adv(s).: (.). R: WALTER JOSE IRBER ( CITADA ) . Adv(s).:
DF009074 - Feliciano Garcia Santana. R: VERA SILVA ARECCO . Adv(s).: (.). R: NAIR IRBER ( CITADA ) . Adv(s).: DF013822 - Maria Jose
Trevisan. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Brasília
- DF, segunda-feira, 22/09/2008 às 18h46..
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