Edição nº 118/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
MARLY BRANDÃO SCHMIDT SANTOS
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JÁCOME
2ª VFAMOS/SAM - ALIMENTOS
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO UNÂNIME
Num Processo
Relator Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Decisão
2008 04 1 003089-4
LECIR MANOEL DA LUZ
T. S. L.
ANA PAULA DÓRIA DE CARVALHO - NPJ/UNIDF e outro(s)
L. M. B.
L. M. B.
N/C ADVOGADO
1{ VFAMOS - BUSCA E APREENSAO (COISA)
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
A sessão foi encerrada às dezoito horas. Eu, ELVI MARI MACIEL MATTOS, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata
que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA. Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente da 5ª Turma Cível
062ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2008 00 2 010403-4
Relator Des.
LUCIANO VASCONCELLOS
Agravante(s)
ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Advogado(s)
ANA PAULA MORALES FERNANDES MICHELI e outro(s)
Agravado(s)
SILVIA HELENA DE ABREU
Advogado(s)
JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA
Advogado(s)
FÁBIO CAPELL FARIAS SILVA
Origem
2ª VCV BSB 73515-6/08 ORDINÁRIA
DESPACHO
FLS."...NEGO ao recurso o efeito ativo....Desnecessário requisitar-se informações, uma vez que a cópia da decisão agravada
138/139
já conta dos motivos determinantes de seu surgimento, devendo se solicitar somente informações sobre o cumprimento
do disposto no artigo 526 do CPC. Intimem-se a agravada, na forma e para os efeitos do artigo 527, inciso V, do CPC.
Intime-se." Brasília, DF, 20 de agosto de 2008. Des. Luciano Moreira Vasconcellos
Num Processo
2008 00 2 011183-0
Relator Des.
LUCIANO VASCONCELLOS
Agravante(s)
SUELI FRANCISCA FONSECA
Agravante(s)
MARIA DE LOURDES VASSALO LEITE, CARLOS EDUARDO PONTE
Advogado(s)
EDUARDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS
Agravado(s)
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIAMI CENTER
Advogado(s)
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Origem
4ª VCV BSB 35807-3/08 DECLARATÓRIA
DESPACHO
FLS.#Têm os agravantes razão, quanto a duas questões. Havendo uso parcial do juízo de retratação, deve o recurso
299/300
prosseguir para apreciação da decisão na parte que não foi modificada. Efetivamente 03(três) são os pedidos de
antecipação de tutela, e só um deles foi analisado e indeferido. Supro, e então, a omissão, e analiso os dois pedidos
restantes. NEGO ao recurso o efeito ativo, mantendo a decisão agravada também na parte que não suspendeu os
efeitos da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 08 de março deste ano, não autorizando o retorno às suas
funções da antiga sindica, subsíndica e conselho, eleitos em 29 de janeiro deste ano, e não impediu que os eleitos na
assembléia de março praticassem atos de gestão... Cumpra-se o determinado na decisão de fls.291/292. Intime-se.
Brasília, DF, 20 de agosto de 2008#. Ass. Des. Luciano Moreira Vasconcellos
Num Processo
2008 00 2 011539-2
Relator Des.
ROMEU GONZAGA NEIVA
Agravante(s)
ADAILTON TEIXERA DE SOUZA
Advogado(s)
ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA
Agravado(s)
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL
Agravado(s)
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
NÃO CONSTA PROCURADOR
Origem
6ª VFP 101403-4/08 ANULATÓRIA
DESPACHO
FLS.#Vistos, etc... Não vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação de tutela, em razão
54/56
da inexistência da prova da verossimilhança de suas alegações. A espera pelo julgamento definitivo não trará prejuízos
maiores que os já sofridos até aqui. Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, deixando para
examinar a matéria de forma definitiva quando do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. Oficie-se ao MM.
Juiz prolator da decisão agravada para prestar as informações que entender necessárias. Intimem-se os Agravados, na
pessoa de seus representantes legais, para apresentarem contra-razões. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de agosto
de 2008#. Ass. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA
Num Processo
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2008 00 2 011544-1
ROMEU GONZAGA NEIVA
ÁGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
PAULO ROBERTO IVO DA SILVA e outro(s)
NILZA MARQUES BORGES DE SOUSA
NÃO CONSTA ADVOGADO
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