Edição nº 49/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de maio de 2008
01 (uma) à Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria;
01 (uma) à Secretaria de Apoio Judiciário da Corregedoria;
01 (uma) à Subsecretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria;
01 (uma) à Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais;
01 (uma) à Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça;
01 (uma) à Secretaria de Apoio Administrativo da Corregedoria;
01 (uma) à Subsecretaria de Administração de Mandados;
01 (uma) à Contadoria-Partidoria de Brasília;
01 (uma) à Distribuição de Brasília;
01 (uma) ao Depósito Público de Brasília;
04 (quatro) aos portadores de necessidades especiais;
31 (trinta e uma) aos Juízes de Direito Substitutos;
02 (duas) a Desembargadores aposentados;
01 (uma) a Juiz aposentado;
01 (uma) ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
01 (uma) ao Procurador-Geral do Distrito Federal;
01 (uma) à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil;
01 (uma) à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral;
01 (uma) à Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral; e
01 (uma) ao Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo único. Haverá personalização, necessariamente, das seguintes vagas:
I. Desembargadores;
II.Presidente;
III. Vice-Presidente;
IV. Corregedor;
V. Secretário-Geral da Presidência;
VI. Chefe de Gabinete da Presidência;
VII. Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
VIII. Chefe de Gabinete da Corregedoria;
IX. Secretário-Geral da Corregedoria;
X. Juízes Assistentes da Presidência;
XI. Juízes Assistentes da Corregedoria;
XII. Desembargadores aposentados;
XIII. Juiz aposentado;
XIV. Portadores de necessidades especiais;
XV. Juízes de Direito Substitutos;
XVI. Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
XVII. Procurador-Geral do Distrito Federal;
XVIII. Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIX. Presidência do Tribunal Regional Eleitoral;
XX. Vice-Presidência do Tribunal Regional Eleitoral; e
XXI. Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O acesso à garagem será fiscalizado pela Secretaria de Administração Predial, a quem caberá a distribuição, às unidades
administrativas indicadas no artigo 1º, de credenciais para uso das vagas existentes no Edifício Sede do Palácio da Justiça - Bloco C.
Parágrafo único. As vagas destinadas aos Juízes de Direito Substitutos serão ocupadas em sistema rotativo, mediante
apresentação de credencial específica.
Art. 3º As vagas serão identificadas e numeradas, quando for o caso, considerando o Cargo/Função do servidor.
Parágrafo único. É vedado o estacionamento de veículos em vagas que não tenham correspondência com as credenciais
distribuídas pela Secretaria de Administração Predial.
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