Edição nº 41/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2008
2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2008
Juiz de Direito: Max Abrahao Alves de Souza
Diretor de Secretaria: Fabricio Mirto Novais Florencio
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS
Nº 1805-8/06 - Execucao - A: VIDIGAL E MONTEZUMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares,
DF06085E - Viviane de Souza Hayakawa, DF06220E - Aline Menezes Dias. A: VIDIGAL E MONTEZUMA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S e
outros. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: WALDIR SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: WALDIR SILVA DE OLIVEIRA e outros.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por força da Portaria 02/05, suspenda-se o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte
autora promover o imediato andamento do feito, sob pena de extinção. I.Santa Maria - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 18h47..
Nº 11546-5/07 - Revisao de Alimentos - A: F.N.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.A.A.S.. Adv(s).: DF01358A
- Nelson Tokashike. Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta omissão
existente. Outrossim, nesta oportunidade, defiro ao exeqüente e ao executado os benefícios da gratuidade de justiça, na forma do art. 12, da
Lei n. 1.060/50, suspendendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, findo o qual não sendo
possível arcar com as mencionadas despesas, a obrigação estará prescrita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Santa Maria - DF, terça-feira,
08/04/2008 às 14h51..
AUDIENCIA
Nº 1818-9/05 - Regulamentacao de Visita - A: M.C.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.P.R.-.P.B.. Adv(s).: DF011135
- Luiz Fernando Alves de Lima. AUDIENCIA - (...) O MM. Juiz então recomendou às partes que cumpra fielmente o que se contém no acordo
entabulado às fls. 52/53 e determinou o arquivamento dos autos. (...) Santa Maria - DF, quinta-feira, 28/02/2008 às 18h.MAX ABRAHÃO ALVES
DE SOUZA,Juiz de Direito..
DIVERSOS
Nº 1263-6/06 - Reparacao de Danos - A: MANOEL BENIGNO DOS SANTOS. Adv(s).: DF001649 - Gedeon Dias Ramos. A: MANOEL
BENIGNO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF001649 - Gedeon Dias Ramos. R: SAMATUR TURISMO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro
Coutinho. R: SAMATUR TURISMO e outros. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. A: NATIVIDADE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).:
DF001649 - Gedeon Dias Ramos. LITISCONSORTE PASSIVO: FERREIRA E FONSECA LTDA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta.
DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA. Adv(s).: GO003411 - Celso Goncalves Benjamin. DESPACHO - A
teor do art. 267, § 1º, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora, por via postal, para que promova andamento ao feito no prazo de 48h,
sob pena extinção do processo, sem resolução de mérito.Int.Santa Maria - DF, terça-feira, 15/04/2008 às 15h28..
Nº 693-3/07 - Execucao - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus, GO025461 - Mariana Araujo
Machado. R: MOVEIS DNC LTDA - ME. Adv(s).: (.). R: MOVEIS DNC LTDA - ME e outros. Adv(s).: (.). R: DANIEL NOGUEIRA DE CARVALHO
FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO CARVALHO. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Oficiem-se à Receita Federal e ao DETRAN, conforme
requerido à fl. 121.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 17h15..
Nº 2528-2/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIA COMERCIO E REP. DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: DF018954 - Almiro
Cardoso Farias Junior. R: MARCELO CIPPOLLINI FARINHA. Adv(s).: (.). DESPACHO - A teor do art. 267, § 1º, do CPC, intime-se, pessoalmente,
a parte autora, por via postal, para que promova andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena extinção do processo, sem resolução de
mérito.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 16h53..
Nº 6989-0/07 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: Z.M.D.F.. Adv(s).: DF009458 - Francisco de Assis Sousa. R:
F.S.V.. Adv(s).: MA05475A - Antonio Vilmario de Oliveira. PORTARIA - Por força da Portaria nº 02/05 deste Juízo, encamimho os presentes
autos para publicação, tendo em vista que nas pautas de fls. 68 e 74 não constou o nome do Il. advogado do réu. Santa Maria - DF, sextafeira, 02/05/2008 às 13h03. DESPACHO - Vistos, em decisão saneadora.1. Não há questões preliminares e/ou processuais ainda pendentes
de apreciação. 2. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do processo, o qual declaro saneado.3. Não há pontos controvertidos, apenas a lide instalada acerca do mérito
da causa. 4. O rol de testemunhas deverá sre apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, cuja designação determino, observando-se o disposto no art. 407 do CPC. 5. Intimações necessárias, inclusive o representante do
Ministério Público.Santa Maria - DF, quinta-feira, 14/02/2008 às 16h38. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito
deste Juízo, designei AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO e JULGAMENTO para o dia 04/06/2008 às 16h20.Santa Maria - DF, terça-feira, 04/03/2008
às 13h35. DESPACHO - Defiro o requerimento de fl. 70.Expeça-se Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas no petitório de fl.
retro.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/04/2008 às 14h36..
Nº 7049-9/07 - Divorcio Direto Litigioso - A: J.A.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.D.J.C.. Adv(s).: SP224020
- Ormizinda Alencar Nunes. 1. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a fim de comprovar-se o lapso temporal.2. Intimemse as partes e as testemunhas, por mandado, para nela comparecerem.3. Cientifiquem-se a Defensoria Pública e o representante do Ministério
Público.Santa Maria - DF, segunda-feira, 14/04/2008 às 17h24. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo,
designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/06/2008 às 15h15.Santa Maria - DF, sexta-feira, 18/04/2008 às 13h53..
Nº 9054-8/07 - Deposito - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF07859E - Thiago Machado.
R: EVANDRO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Chamo o feito à ordem.2. Observo que houve erro material constante do item
5 da r. decisão proferida às fls. 48/49, pois a avaliação do bem a que alude a fl. 45 é R$ 10.400,00, o que é corroborado pelo documento acostado
à fl. 44.2. Assim sendo, retifico o mencionado erro material para determinar que o equivalente em dinheiro a que se refere o art. 902, inciso I, do
CPC seja a importância de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), conforme estimativa do bem apresentada pelo autor à fl. 44.3. Mantenho
no mais a r. decisão tal como lançada.Cumpra-se.Intimem-se.Santa Maria - DF, quarta-feira, 09/04/2008 às 18h33..
Nº 1309-0/07 - Monitoria - A: FERNANDES PEREIRA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto
Roncador. R: JORGE EVANGELISTA DOS ANJOS SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - A teor do art. 267, § 1º, do CPC, intime-se, pessoalmente,
a parte autora, por via postal, para que promova andamento ao feito no prazo de 48h, sob pena extinção do processo, sem resolução de
mérito.Int.Santa Maria - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 16h53..
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