Edição nº 39/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 30 de abril de 2008
Nº 79614-0/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva. R: GERALDO CHARLES
CARVALHO RAMALHO. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva. Sentença de fls. 81: '...DEFIRO a transferência para o regime semiaberto, por preencher o Sentenciado os requisitos legais previstos no artigo 112, caput, da Lei de Execução Penal...CONCEDO ao Sentenciado
autorização para TRABALHO EXTERNO, via FUNAP ou mediante proposta de emprego previamente aprovada por este Juízo...com fulcro no
art. 123 e 124 da L.E.P., concedo ao(à) sentenciado(a) autorização para saída temporária, observado o limite legal de 35 (trinta e cinco) dias ao
ano, no máximo, conforme escala a ser elaborada pelo Diretor do Estabelecimento no qual cumpre pena...'.
Nº 1060-7/08 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: ADAMILTON RODRIGUES DE BRITO. Adv(s).: DF012092 - Dinalva
Almeida Costa de Jesus. Despacho de fls. 57: 'Intime-se a Defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal.'.
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