Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2988
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os pedidos formulados na inicial, pelo que confirmo o deferimento da notificação efetuada. Custas adiantas pela parte autora.
Sem honorários, em razão da inexistência de contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que
a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com
as devidas baixas.
ADV: ANA GABRIELA CORDEIRO DE SOUSA (OAB 42943/CE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 16599A/CE) - Processo 0246564-42.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTE: Jaiana Pinto dos Santos - REQUERIDO: Banco do Brasil S.A e outro - À SEJUD para colacionar nos autos o
AR da carta de fls. 211.
ADV: FRANCISCA DANIELLE GOMES CATARINA (OAB 31135/CE) - Processo 0265667-35.2022.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Rute Felicio de Araujo Barreto - Proceda-se à transferência do valor
bloqueado às fls. 55 junto à Caixa Econômica Federal para conta judicial vinculada ao presente processo. Intime-se o patrono
da promovente para que, em 05(cinco) dias, informar os dados bancários da autora para fins de levantamento do alvará. Após
tal procedimento, à Sejud para expedição do Alvará indicado às fls. 60/61. Em seguida, arquivamento com baixa definitiva Exp.
Nec.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ISABELLA RABELO ARAÚJO E SILVA (OAB 33130/CE) - Processo
0269715-08.2020.8.06.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Raimundo
Querino Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Desse modo, diante de tudo que foi exposto, nos termos do art. 525 CPC,
ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora, pelo que fixo o valor restante devido no montante de R$ 2.298,91 (dois
mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), em 30/11/2022; converto, neste montante, a indisponibilidade em
penhora, assim como converto o depósito de fls. 289/291 em penhora; determino a expedição de Alvará em favor do exequente
FRANCISCO RAIMUNDO QUERINO LIMA, para o levantamento do montante de R$ 5.175,99 (cinco mil, cento e setenta e
cinco reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos incidentes (ID a ser indicado), a ser transferido para conta bancária
a ser indicada; Ademais, determino a expedição de Alvará em favor do causídico do exequente, LUCAS ABDUL MONTEIRO
MESQUITA, para o levantamento do montante de R$ 1.599,84 (hum mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro
centavos), com os acréscimos incidentes (ID a ser indicado), a ser transferido para a conta bancária indicada à fl. 292; e
determino o desbloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 7.550,31 (sete mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).
Por fim, determino a intimação da parte exequente, para que indique conta bancária de titularidade do beneficiário, no prazo
de 5 (cinco) dias. Desse modo, ao fim do cumprimento de todas as determinações acima, DECLARO SATISFEITA a obrigação
constituída neste processo e, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente
protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
ADV: SILVANES PIRES DE SOUSA (OAB 10968/CE) - Processo 0272609-20.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Francisca das Chagas Beserra Gomes - Vistos, etc. Intime-se a Requerente, por sua
advogada E, PESSOALMENTE, para, no prazo de 05 dias, impulsionar o feito, devendo se manifestar acerca do retorno dos
AR’s de fls. 242/243 e 245, requerendo o que entende ser de direito, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. Expedientes
necessários.
ADV: LEON DENNYS LOURENÇO OLIVEIRA (OAB 41362/CE), ADV: MATHEUS ANDERSON BEZERRA XIMENES (OAB
26624/CE) - Processo 0283716-27.2022.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE:
Francisco Airton Rosa Vieira - Leonice Lima Rodrigues Rosa - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se, às fls. 161 e 162,
que a União requer que se aguarde sua manifestação quanto ao interesse na lide pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
pois ainda não dispõe de informações solicitadas à SPU. Isto posto, DEFIRO o pedido. Decorrido o prazo solicitado sem a
manifestação, determino que seja dado prosseguimento ao feito, considerando ausente, a princípio, o interesse da União, nos
termos da fl. 162. Expedientes Necessários.
ADV: ALAAN BRUNO GOMES DE ALMEIDA (OAB 44030/CE), ADV: WLADSON CHARLES PAIXAO ARAUJO (OAB 35572/
CE), ADV: BRENNO GOMES DE ALMEIDA (OAB 33421/CE) - Processo 0284351-08.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Expedito Braz Filho - Expeça-se mandado, por hora certa, visando a citação do
requerido no endereço informado na exordial e no WhatsApp informado em fls 58/60. Justiça gratuita.
ADV: ALEXANDRE BARBOSA COSTA (OAB 30098/CE) - Processo 0285904-27.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Julitex Comércio de Tecidos Eireli - Vistos, etc. À SEJUD, para que proceda com a
atualização no cadastro da parte autora, nos termos da petição de fl. 73. Expedientes Necessários.
ADV: ALEXANDRE BARBOSA COSTA (OAB 30098/CE) - Processo 0286410-03.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Julitex Tecidos e Malhas) - Cite-se o requerido, por mandado por hora certa. Ademais,
INTIME-SE a parte exequente para no, prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento das custas do Oficial de Justiça.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0290042-03.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Jardins do Sul - Morada Sul - Vistos, Versam os autos sobre AÇÃO
DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS, proposta por CONDOMÍNIO JARDINS DO SUL em desfavor de JOSÉ JUAREZ
CARNEIRO DE SOUSA ROGÉRIO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O condomínio promovente na exordial
requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Todavia, este juízo entendeu que a condição de hipossuficiência
alegada pela parte autora não restou comprova, razão pela qual fora determinado que o promovente comprovasse tal condição
(vide despacho de fl. 53). Às fls. 56-59, consta manifestação da parte autora reafirmando a situação de hipossuficiência, bem
como acostando demonstrativo de inadimplência dos condôminos. É o que interessa relatar. DECIDO. Conforme se infere do
demonstrativo acostado às fls. 60-63, a taxa inadimplência dos condôminos supera o esperado, razão pela qual vislumbro
comprovada a situação de hipossuficiência momentânea do condomínio promovente. Dessa forma, DEFIRO a gratuidade de
justiça requestada, com supedâneo no art. 98 do CPC e na súmula 481 do e. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, CITE-SE a
parte requerida no endereço apontado pelo autor, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação (CPC,
arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a
citação (art. 335, III). A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219). Cumpra-se, observando a
assistência judiciária gratuita concedida acima. Expedientes necessários.
ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP) - Processo 0292252-27.2022.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S.A. - Vistos, INTIME-SE
a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, as guias referentes ao recolhimento
das custas, nos termos do art 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Expedientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º