Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2971
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do autor informou que a parte autora não possui mais interesse no prosseguimento do processo, requerendo a desistência e
extinção do feito. A genitora dos menores concordou com o pedido de desistência. É o breve relatório. Decido. Como decorrência
do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo
autor, após o ajuizamento da ação. No caso houve concordância da genitora dos menores com a desistência da ação. ANTE
O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, diante do deferimento da gratuidade da
justiça. P. R. I.C. Vistas ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC).
COMARCA DE GRANJA - 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º:
0005657-46.2011.8.06.0081
Classe:
Assunto:
Ministério Público:
Réu:
Finalidade da Citação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Furto e Leve
Ministério Público do Estado do Ceará
Francisco Douglas Justino Carneiro
Apresentação de resposta escrita à denúncia
O(A) Dr.(a) GUIDO DE FREITAS BEZERRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Granja por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) FRANCISCO DOUGLAS JUSTINO CARNEIRO, Solteiro, pai Antonio Jose da
Paz Carneiro, mãe Antonia Maria Justino Carneiro, Nascido/Nascida 27/03/1991, Outros Dados: Profissão: DESEMPREGADO, com
endereço à Rua Oliveira Martins, 66, Papicu, CEP 60175-840, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. *, nos autos do
processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal,
expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação
do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o
julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a)
Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na
suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e,
se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Granja/CE, em 13 de
setembro de 2022.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA
Juiz de Direito respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo n.º:
0006321-72.2014.8.06.0081
Classe:
Assunto:
Autor:
Réu:
Finalidade da Citação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Extorsão
Ministério Público do Estado do Ceará
Jose Anderson Xavier Lopes e outros
Apresentação de resposta escrita à denúncia
O(A) Dr.(a) FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO, Juiz da 1ª Vara da Comarca de Granja por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este
Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) DOUGLAS FREDERICO PEDROSA DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, RG
2548668, CPF 081.763.494-02, pai Josenildo Pedrosa Gomes, mãe Maria Antônia dos Santos Pedrosa, Nascido/Nascida 07/06/1989,
natural de Natal - RN, Outros Dados: Profissão: ESTUDANTE, RUA SERRA DO MACAÉ,, 8090, CIDADE SATÉLITE, CEP 59068-090,
Natal - RN, como incurso(a) nas sanções do Art. 158, §1º, do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos
do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15
(quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando,
ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo
prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art.
366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Granja/CE, em 24 de outubro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO
Juiz de direito - respondendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º