Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2951
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TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0632297-03.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Veneza Serviços Administrativos EIRELI.
Advogado: João Marcos Sales (OAB: 28252/CE). Impetrado: Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Despacho: - Ante o exposto, a teor do art. 485, VIII, do CPC, e art. 76, VI, do RTJCE, acolho o
pedido e homologo a desistência para surta seus efeitos legais, extinguindo o remédio heróico sem resolução de mérito.Sem
honorários, nos termos das Súmulas nº 512, do STF, e nº 105, do STJ.Publique-se. Após o trânsito em julgado, certifiquese e arquivem-se os autos, com baixa no sistema respectivo, a fim de que não remanesçam vinculados estatisticamente ao
meu gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO
CARNEIRO LIMARelator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Recursos e Seções Criminais
DESPACHO DE RELATORES
0629834-88.2022.8.06.0000 - Petição Criminal. Requerente: L. A. R. V. de S.. Advogado: Ademar Rigueira Neto (OAB:
11308/PE). Advogado: Filipe Oliveira de Melo (OAB: 39245/PE). Requerido: H. C. F.. Advogado: Matheus Andrade Braga (OAB:
40495/CE). Despacho: - Ante o exposto, exaurida a presente demanda, por inteligência dos artigos arts. 17 e 485, VI, §3º, do
CPC, e do artigo 76, VIII, do RITJCE, julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente o presente pedido de explicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos com baixa na
distribuição. Fortaleza, 14 de setembro de 2022 DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0627575-23.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Renata Resende Riquette Manes. Advogado:
Marcelo Mota Gurgel do Amaral (OAB: 12392/CE). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Ministério
Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - DESPACHO Vistos, etc. À
Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, faça-se nova conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 18
de outubro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0675881-89.2000.8.06.0001 (675881-89.2000.8.06.0001/0) - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: José Pereira
Barros. Impetrante: José Alves Maciel. Impetrante: Espólio de Francisco Gregório da Rocha. Inventariante: Maria Aparecida
Silva da Rocha. Impetrante: Nathanael Macedo Loiola. Impetrante: Valdemar Alves de Melo. Def. Público: Defensoria Pública
do Estado do Ceará. Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DIANTE DO EXPOSTO, autorizo o ingresso dos
espólios de FRANCISCO GREGÓRIO e de JOSÉ PEREIRA BARROS nestes autos, máxime à luz dos fundamentos jurídicos
acima esposados, alinhados à documentação coligida com as peças de fls. 333/336 e 369/372, a qual não veio a ser impugnada
pelo Estado do Ceará. Ademais, fica resolvida a cláusula suspensiva que pairava sobre estes autos, devendo estes voltarem
a ter o seu curso regular. Com o decurso, in albis, do prazo recursal, voltem-se os autos em conclusão para avaliação da
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, data e
horário do sistema. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Total de feitos: 1
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do SG - CEJUSC/SG
DESPACHO DE RELATORES
1ª Câmara Direito Privado
0468302-25.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Massa Falida de Iracema Industria e Comercio de Castanhas de
Caju Ltda. Advogado: Raul Amaral Júnior (OAB: 13371/CE). Apelado: Productora Internacional de Bebidas S/A de Cv. Advogado:
José Gabriel Lopes Assis de Almeida (OAB: 52359/RJ). Despacho: - DESPACHO Considerando a Resolução nº 313/2020 do
CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, designo a audiência conciliatória para o dia 04 de novembro de 2022,
às 16h30, a se realizar na modalidade videoconferência. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.
br/b23e9a ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail
cejusc.2grau@tjce.jus.br ou do whatsApp (85) 3492-9062. Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Expedientes
necessários. Fortaleza, 13 de outubro de 2022 Dra Ana Kayrena da Silva Freitas Juíza Coordenadora do NUPEMEC/TJCE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º