Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2830
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CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria nº 03/2022 da lavra desta unidade judiciária (DJe 31.03.2022, Caderno
Administrativo) está em desconformidade com as Resoluções 03/2020 e 07/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades praticadas pela
Oficiala do Cartório de Registro Civil de Daniel de Queiroz– Quixadá, REJANE MARCIA NOGUEIRA LIMA junto ao SISGUIA
Extrajudicial Online/SASE, relacionados nas planilhas anexadas pela SEFIN no procedimento administrativo instaurado junto à
Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, sob o nº 8500432-65.2021.8.06.0026.
Art. 2º. DESIGNAR comissão para apurar os citados fatos os servidores do quadro efetivo: JOSÉ WANDO COELHO DA
CRUZ, Técnico Judiciário lotado na 1ª Vara Cível de Quixadá; ANTÔNIO AGAILTON FARIAS SALDANHA, Técnico Judiciário
lotado na 1ª Vara Criminal de Quixadá e MAGNO VIEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário lotado na 2ª Vara Cível de Quixadá, sob
a presidência do primeiro e secretaria do segundo.
Art. 3º. DETERMINAR que seja expedida a citação para a oficiala da serventia extrajudicial do Cartório de Registro Civil de
Daniel de Queiroz – Quixadá, REJANE MARCIA NOGUEIRA LIMA, nos termos do Art. 163 da Resolução 03/2020 do TJCE, que
aprovou o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará (DJe 20.08.2020, Caderno Administrativo),
bem assim todo o rito seja em conformidade com a referida norma.
Art. 4º. DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria,
podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.
Parágrafo único. O rito a ser seguido é aquele discriminado no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º. D ETERMINAR a revogação da Portaria 03/2020 da lavra desta unidade judiciária, disponibilizada no DJe em
31.03.2022, Caderno Administrativo.
Art. 6º. DETERMINAR que a instauração do presente seja imediatamente informada à Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Ceará, via Malote Digital e realizado novo cadastramento no SAJ ADM-CPA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
GISELLI LIMA DE SOUSA TAVARES
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Quixadá
Juíza Corregedora Permanente
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE
JUÍZO CORREGEDOR PERMANENTE
PORTARIA N º 07/2022
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor da responsável pelo Cartório
de Registro Civil de Daniel de Queiroz- Quixadá, para apurar as pendências na prestação de informações através do
Sistema Justiça Aberta
A Dra. GISELLI LIMA DE SOUSA TAVARES, MMª. Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá-CE,
Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
CONSIDERANDO o pedido de providências oriundo do processo administrativo n° 8500300-23.2012.8.06.0026 instaurado
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, no qual identificou pendências na prestação de informações através
Sistema Justiça Aberta, referente ao 1º semestre do ano de 2017;
CONSIDERANDO que a 2ª Vara de Quixadá, à época diretoria do Fórum, instaurou o procedimento administrativo nº
8500025-77.2018.8.06.0026, para apurar as irregularidades apontadas;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, II, “a”, da Resolução nº 07/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe
17.09.2020, Caderno Administrativo), por meio da qual definiu o juízo da 1ª Vara Cível competente para exercer a função de juiz
corregedor permanente dos serviços extrajudiciais, atuando inclusive nos processos disciplinares dos notários e registradores,
nas comarcas com cinco unidades judiciárias;
CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria nº 07/2022 da lavra desta unidade judiciária (DJe 31.03.2022, Caderno
Administrativo) está em desconformidade com as Resoluções 03/2020 e 07/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as pendências na prestação de informações
referentes ao primeiro e segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre 2021 pela Oficiala do Cartório de Registro Civil de
Daniel de Queiroz– Quixadá, REJANE MARCIA NOGUEIRA LIMA junto ao Sistema Justiça Aberta, relacionados nas planilhas
anexadas no procedimento administrativo instaurado junto à Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, sob o nº 850002577.2018.8.06.0026.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º