Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2815
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PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias de março, do ano de dois mil e vinte e dois
(2022).
GISELLI LIMA DE SOUSA TAVARES
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Quixadá
Juíza Corregedora Permanente
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE
PORTARIA Nº 0 4/2022
Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor da responsável pelo Cartório
de Registro Civil de Daniel de Queiroz- Quixadá, para apurar as pendências na prestação de informações através do
Sistema Justiça Aberta
A Dra. GISELLI LIMA DE SOUSA TAVARES, MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá-CE,
Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
CONSIDERANDO o pedido de providências oriundo do processo administrativo n° 8500300-23.2012.8.06.0026 instaurado
pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, no qual identificou pendênciasna prestação de informações através
Sistema Justiça Aberta, referente ao 1º semestre do ano de 2017;
CONSIDERANDO que a 2ª Vara de Quixadá, à época diretoria do Fórum, instaurou o procedimento administrativo nº
8500025-77.2018.8.06.0151, para apurar as irregularidades apontadas;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo n° 8500025-77.2018.8.06.0151 constatou que embora as pendências
referentes ao 1º semestre de 2017 tivessem sido sanadas pelo Cartório de Registro Civil de Daniel de Queiroz, foi identificado
pendências referentes ao primeiro e segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102, X e 105, VI, ambos da Lei Estadual nº 16.397/2017, competindo ao Juiz
Corregedor Permanente, obedecidas as normas legais, ordenar a apuração e, sendo o caso, aplicar sanções disciplinares em
casos como o presente.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento administrativo para apurar as pendências na prestação de informações referentes ao primeiro
e segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre 2021 pela Oficiala do Cartório de Registro Civil de Daniel de Queiroz–
Quixadá, REJANE MARCIA NOGUEIRA LIMA junto ao Sistema Justiça Aberta, relacionados nas planilhas anexadas.
Art. 2º. DESIGNAR comissão para apurar os citados fatos os servidores do quadro efetivo: FRANCISCO ROBÉRIO
FERNANDES, Técnico Judiciário lotado na 1ª Vara Cível de Quixadá; CRISLENON LIMA OLIVEIRA, Técnico Judiciário lotado
na 1ªVara Criminal de Quixadá e PAULO HENRIQUE MAIA, Técnico Judiciário lotado na 2ª Vara Cível de Quixadá, sob a
presidência do primeiro e secretaria do segundo.
Art. 3º. DETERMINAR que seja expedida citação a oficiala da serventia extrajudicial do Cartório de Registro Civil de Daniel
de Queiroz– Quixadá, REJANE MARCIA NOGUEIRA LIMA, a fim de que no prazo de 10 (dez) dias, exerça o seu direito a
ampla defesa, prestando esclarecimentos e juntando as documentações que entender pertinentes, nos termos do art. 130 do
Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º. DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, a partir da publicação desta portaria,
podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.
Parágrafo único. O rito a ser seguido é aquele discriminado no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º. DETERMINAR que a instauração do presente seja imediatamente informada à Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Ceará, via Malote Digital e realizado o cadastramento no SAJ ADM-CPA.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias de março, do ano de dois mil e vinte e dois
(2022).
GISELLI LIMA DE SOUSA TAVARES
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Quixadá
Juíza Corregedora Permanente
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante
este Juízo, foi denunciado pelo Ministério Público o acusado ANTONIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, filho de Antonio Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º