Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2791
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o trânsito em julgado. 14. Publique-se, registre-se e intime-se. Após, arquive-se.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE), ADV: ALYRIO THALLES VIANA ALMEIDA LIMA (OAB 34077/CE) Processo 0059154-50.2016.8.06.0064 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Banco J Safra S/A - REQUERIDO: Francisco Geronimo Rodrigues Gonçalves - Inclua-se em pauta de julgamento, considerandose a ordem cronológica de conclusão e prioridade de tramitação (se existente).
COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº.:
0007061-08.2019.8.06.0064
Classe – Assunto:
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Tipo Completo da Parte AtivaMunicípio de Caucaia
Principal:
Executado:
Nordeste Digital Line S/A
Citando: Nordeste Digital Line S/A, CNPJ: 01.247.965/0001-46.
O Dr. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, por nomeação legal,
FAZ SABER ao que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, nos termos do art. 257 do CPC/2015, ver ou dele tiver conhecimento e a
quem interessar possa que tem curso pelo Juízo desta Vara da Comarca de Caucaia, uma Ação de Execução Fiscal, processo n°
0007061-08.2019.8.06.0064. Exequente Município de Caucaia contra Nordeste Digital Line S/A, com CNPJ: 01.247.965/000146, para, querendo, o representante legal da pessoa jurídica acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica
ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para, em 05 (cinco) dias,
contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas
processuais, ou garantir o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora,
observada a gradação estabelecida nos termos do art. 257, IV, do CPC. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Dado
e passado nesta Vara, em Caucaia, aos 16 de fevereiro de 2022. Eu, Carla Maria de Sousa Gomes, estagiária, matrícula 46141,
o digitei. Eu, Maryane Nondas Maia, Supervisor de Unid. Judiciária, revisei.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2022
ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) - Processo 0050095-96.2020.8.06.0064 - Procedimento
Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERIDO: Omnis/a, Credito, Financiamento e Investimento - Assim, intime-se o apelado
(parte promovida) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após as formalidades anteriores, independente
de manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
ADV: SILVANA LEMOS DE SOUSA (OAB 10958/CE), ADV: JOSÉ ROBERTO SCHMIT (OAB 36712/CE) - Processo 001249308.2019.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Jucicley Costa Fonteles - Assim,
intime-se o embargado (parte autora) para, caso queira, apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CARLOS ANTONIO BARBOSA CAMINHA (OAB 11231/CE), ADV: ANA CAROLINA MARTINS DOS SANTOS (OAB
20303/CE), ADV: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA
(OAB 6764/CE), ADV: GABRIEL COSTA ABREU DANTAS (OAB 23704-A/CE), ADV: EDGARD SÉRGIO GONDIM CARLOS
(OAB 38242/CE) - Processo 0040356-80.2012.8.06.0064 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Glaucia
Vasconcelos Galvao - REQUERIDO: Joao Bosco Aguiar Dias - Pedro Gomes do Nascimento e outros - A parte autora afirmou em
petição de fls. 2544/2547 afirmando que a 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conheceu do
agravo de interno 0630660-56.2018.8.06.0000 negando-lhe provimento. Requereu assim o julgamento do feito. Em petição de
fls. 2576/2583, Pedro Gomes do Nascimento afirmou que o agravo interno já julgado pelo Tribunal de Justiça não trânsitou em
julgado diante da interposição de embargos de declaração por si interpostos. Disse ainda que a sentença proferida nos autos
0040356-80.2012.8.06.0064 foi anulada. Requereu assim que o feito continuasse suspenso até o julgamento dos embargos de
declaração interposto no agravo interno. Assiste razão o peticionante no tocante a continuação da suspensão, eis que pendente
o julgamento dos embargos de declaração mencionado. Intimem-se as partes do presente.
ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG) - Processo 0054956-28.2020.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Assim, intime-se o apelado
(parte promovida), através do Portal SAJ, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após as formalidades
anteriores, independente de manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com
as homenagens de estilo.
ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB 13908/BA), ADV: LEANDRO DE ARAÚJO SAMPAIO (OAB 32509/CE), ADV:
MAURÍCIO SILVA LEAHY (OAB 13907/BA) - Processo 0055025-26.2021.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Carlos Alberto Cunha Baltazar - REQUERIDO: BANCO GMAC S/A - Assim, com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam
se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o
tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente
controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º