Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2784
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pela própria financeira por via administrativa. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado, empós, arquivem-se os presentes
autos. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 03 de fevereiro de 2022. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz.”
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0285995-20.2021.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO GMAC S/A - No mais, diga a parte autora no prazo de 10 dias, sobre
endereço do réu para permitir sua citação ou requerer qualquer outra medida alternativa, para que haja a citação do réu e o
processo possa ser finalizado.
ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 26502/CE) - Processo 0464742-41.2011.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: IRESOLVE COMPAHIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINACEIROS S/A - Do exposto, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 160, a qual se finda em
02.03.2022, para cumprimento da determinação de fls. 158, ou outra medida de impulso do processo, sob pena sob pena de
extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do
CPC). Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em
execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2022
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/CE),
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 20837/CE) - Processo 0180849-63.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Banco Honda S/A - Do exposto, aguarde-se o decurso de prazo da
intimação de fls. 85, a qual se finda em 25.02.2022, para cumprimento da determinação de fls. 83, ou outra medida de impulso
do processo, sob pena sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na
conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP) - Processo 0182489-33.2018.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Do exposto,
aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fls. 111, a qual se finda em 21.02.2022, para cumprimento da determinação
de fls. 109, ou outra medida de impulso do processo, sob pena sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Ainda, sem embargo, poderá a instituição
financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º
911/69.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0195371-90.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a. - Defiro o
pedido de fls. 120 e concedo o prazo de 10 dias para juntada do comprovante de recolhimento das custas de Oficial de Justiça.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0202558-81.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Banco Bv Financeira S/A - Intime-se a parte promovida a fim de se
manifestar acerca do pedido de desistência de fls. 105, no prazo de 10 dias.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE)
- Processo 0202933-53.2019.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Itaú S/A - Observa-se que o endereço indicado pelo autor às fls. 94/95, não pertence ao município desta Comarca, e
sim à Comarca do Caucaia/CE. Dessa forma, existem duas possibilidades ao autor: ou apresenta requerimento de busca e
apreensão diretamente na Comarca do Caucaia/CE, nos termos do art. 3° § 12 do Decreto Lei 911/69 ou recolhe as custas
pertinentes à expedição e envio da Carta Precatória aquele juízo em conformidade com as Leis nº 16.132, publicada no Diário
Oficial do Estado (D.O.E) de 04.11.2016 e nº 16.131, publicada no D.O.E. de 14.11.2016. Intime-se o autor, através de seu
procurador, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre as possibilidades e requerer o que for de direito.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747A/CE) - Processo 0208722-62.2021.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gm S.a - Diante do exposto, inferido o pedido de fls.
86 e tendo em vista o retorno do mandado de busca e apreensão de fls. 79 às fls. 80 e à luz do art. 3º, §12º do Dec. 911/69,
arquivem-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0234765-70.2020.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Indo por etapas, a
parte promovida às fls. 85/86 aponta suposto celebração de acordo entre as partes, porém a aludida comunicação se deu de
forma unilateral. Intime-se o banco promovente para no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de fls. 85/86, confirmando ou não
a existência do acordo alegado e manifestando interesse sobre a eventual continuação do processo.
ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) - Processo 0258555-49.2021.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - Do exposto, aguarde-se o decurso de prazo da
intimação de fls. 156, a qual se finda em 22.02.2022, para cumprimento da determinação de fls. 154, ou outra medida de
impulso do processo, sob pena sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC). Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na
conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) Processo 0261441-21.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE:
Julio Tomaz da Silva Neto - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Face a tudo quanto
exposto e mais o que dos autos consta, com base no art. 332 incisos I e II julgo improcedente liminarmente a presente AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA que JULIO TOMAZ DA SILVA NETO
promoveu contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Entendo incabível a aplicação do art. 10 do
CPC em face do que dispõe o Paragrafo único do art. 487 do mesmo diploma legal, em face da matéria reconhecida não tratar
de decadência ou prescrição: “A exceção é a hipótese de indeferimento inicial: o juiz pode deixar de ouvir as partes nessa
hipótese, e estas, caso se vejam lesadas, podem recorrer da sentença.” ( Comentários ao Código de Processo Civil, Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª tiragem, pág. 1145). Em relação a justiça gratuita,
defiro o beneficio em favor do(a) autor(a), e em consequência condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado sobre 10% do valor da causa , mas ao mesmo tempo, suspendo a cobrança dos encargos pelo prazo
legal de 05 anos, por deferida a justiça gratuita. O banco pode ser intimado diretamente desta sentença na pessoa do advogado
Dr. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE 23.599 , devidamente constituído às fls. 49/64 P.R.I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º