Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2666
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S/A. Agravado: Raimundo Francisco de Paula. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA
DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”. 16 - Agravo Interno Cível Nº 0008773-41.2019.8.06.0126/50000 (D) – Mombaça. Agravante: Francisco
Josafa Aires. Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 17 - Agravo Interno Cível Nº 0000409-05.2016.8.06.0088/50000 (D) – Quixadá. Agravante: Banco
Bradesco S/A. Agravado: Francisco Alcides Tomás. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 18 - Agravo Interno Cível Nº 0625249-27.2021.8.06.0000/50000 (D) – Fortaleza. Agravante: AMIL
- Assistência Médica Internacional S/A. Agravado: Carlos Henrique Pereira de Lima. Repr. Legal: Maria Regina Pereira de Lima.
Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 19 - Agravo Interno Cível Nº
0620591-91.2020.8.06.0000/50000 (D) – Fortaleza. Agravante: Alexandre de Almeida Rodrigues. Agravado: Cameron
Construtora Ltda. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 20 - Agravo
Interno Cível Nº 0008853-05.2019.8.06.0126/50000 (D) – Mombaça. Agravante: Antônio Cordulino da Silva. Agravado: Banco
Itaú Consignado S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES
MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 21 - Agravo
Interno Cível Nº 0631064-73.2019.8.06.0000/50001 (D) - Juazeiro do Norte. Agravante: Cidral Comércio de Materiais de
Construção Ltda. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 22 - Agravo Interno Cível Nº 0167333-35.2000.8.06.0001/50003 (D) – Fortaleza. Agravante: CRAL
- Construtora Raimundo Alves Ltda. Agravado: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 23 - Apelação Cível Nº 0174298-04.2015.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante:
Redecard S/A. Apelada: Maria Marlene Lopes de Sousa – ME. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 24 - Apelação Cível Nº 0000122-57.2018.8.06.0028 (D) – Acaraú. Apte/Apdo: José Alencar do
Nascimento. Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA
DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer do recurso da instituição financeira para, no mérito, dar-lhe provimento, bem como declarar prejudicado
o recurso da parte autora , nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 25 - Apelação Cível Nº
0129496-13.2018.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apte/Apdo: Danilo Mariano Silva. Apte/Apdo: Mercadopago.com Representações
Ltda. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e
Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer de ambos os recursos
para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, bem como negar provimento ao recurso da parte ré , nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 26 - Apelação Cível Nº 0050625-48.2021.8.06.0167 (D) –
Sobral. Apelante: J. E. C. S. Apelado: M. P. do E. do C. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa.
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 27 - Apelação Cível Nº 0248298-96.2020.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apelante: Servcom
Construções e Transportes Ltda. Apelado: Banco Rodobens S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 28 - Apelação Cível Nº 0005172-96.2018.8.06.0082 (D) – Cariré. Apelante: Raimunda Lopes de
Melo. Apelado: Compahia de Seguros Previdência do Sul – Previsul. Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores:
Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL
AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 29 - Apelação Cível Nº 014617554.2019.8.06.0001 (D) – Fortaleza. Apte/Apdo: FONCEPI Comercial Expotadora Ltda. Apte/Apdo: Antônio Airton Sá Barbosa.
Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des.
DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer de ambos os recursos para,
no mérito, negar provimento ao recurso da parte ré, bem como dar parcial provimento ao recurso da parte autora , nos termos
do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 30 - Apelação Cível Nº 0005784-02.2017.8.06.0104 (D) – Itarema.
Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Francisco José de Albuquerque. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento , nos termos do voto
do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 31 - Apelação Cível Nº 0009313-89.2019.8.06.0126 (D) – Mombaça. Apte/
Apdo: Maria Duarte dos Santos. Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento:
“A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da
parte autora, bem como negar provimento ao recurso da instituição financeira , nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”. 32 - Apelação Cível Nº 0008438-22.2019.8.06.0126 (D) – Mombaça. Apte/Apdo: Antonio Alves de
Moura. Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator),
Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º