Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2328
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Executado Robério Fernandes dos Santos (pessoa física) e/ou (iii) requerer o que reputar de dirieto. Expedientes necessários.
ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB 10461/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo
0050190-89.2014.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - EXECUTADO: Paulo Lustosa Comercio e Serviços Automotores Ltda - Paulo Xavier Lustosa - Pedro Paulo Alves de Lima
Lustosa - Marcos Paulo Alves de Lima Lustosa - Luci Alves de Lima Lustosa - Anastacia Matias de Lucena Lustosa - Kelvia
Guedes Alves Lustosa - R. H. Citação da Parte Executada Paulo Lustosa Comércio e Serviços Automotores Ltda. à página 90.
As citações das Partes executadas Paulo Xavier Lustosa, Pedro Paulo Alves de Lima Lustosa, Marcos Paulo Alves de Lima
Lustosa, Luci Alves de Lima Lustosa, Anastácia Matias de Lucena Lustosa e Kelvia Guedes Alves Lustosa foram supridas pela
habilitação das mesmas nos autos (páginas 108/103) e pela oposição de Exceção de Pré-Executividade (páginas 95/106).
Intime-se a Parte Exequente, por seus advogados, para, em 15 dias, (i) apresentar resposta à Exceção de Pré-Executividade
oposta pelos Executados às páginas 95/106, (ii) manifestar-se sobre a certidão de página 94, (iii) recolher as custas das
diligências dos oficiais de justiça (06 diligências) com a finalidade de possibilitar o cumprimento de mandado de penhora em
desfavor dos Devedores e/ou (iv) requerer o que reputar de direito. Expedientes necessários.
ADV: MARCELA LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 18971/CE), ADV: MARIA EDUARDA G LUCENA (OAB
29680-0/CE), ADV: SAMARA DA PAZ OLIVEIRA (OAB 24482-0/CE), ADV: SÉRGIO QUEZADO GURGEL (OAB 28561-1/CE),
ADV: MARIANA GOMES PEDROSA BEZERRA GURGEL (OAB 19348-0/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA (OAB 16629-0/CE), ADV: AMANDA PERES DA SILVEIRA (OAB 24573/CE), ADV: YANNA PAULA LUNA ESMERALDO
(OAB 16696/CE), ADV: SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE) - Processo 0054218-03.2014.8.06.0112 Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Maria Suliano
de Lima - REQUERIDO: Plano de Assistencia A Saude - Pas - Beneficencia Camiliana do Sul - R. H. Intimem-se os advogados
habilitados à página 14, para, em 15 dias, comprovar o parentesco de Angela Lúcia Suliano Lima com a Parte Autora (Maria
Suliano de Lima). Empós o atendimento do despacho supra, renove-se a conclusão dos autos para processamento do pedido de
habilitação de páginas 274/275. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ISMAEL CARNEIRO BEZERRA (OAB 14392/CE) - Processo 0054248-38.2014.8.06.0112 - Execução Fiscal Dívida Ativa - EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte - EXECUTADO: Francisco Derci Ferreira
Alencar - À guisa das considerações expendidas, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE suscitada, determinando,
via de consequência, o prosseguimento da execução fiscal. Intimem-se as partes da presente decisão. Dando-se prosseguimento
ao feito, expeça-se mandado de penhora de bens de titularidade da Parte Executada, avaliação e intimação, observado o limite
atualizado da execução. Expedientes Necessários.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE), ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE)
- Processo 0054301-48.2016.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - EXEQUIDO: Antonio de Sousa Guimaraes - EXECUTADA: Ângela Queiroga Guimarães - Antonio de
Sousa Guimaraes ME rep. ANTONIO DE SOUSA GUIMARAES - R. H. Citem-se as Partes Executadas (por mandado e nos
endereços informados às páginas 186/187 para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda atualizada
(R$ 904.202,80), bem como dos honorários advocatícios (fixados em 10% do valor do débito páginas 160/161), advertindo-as
de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652A, parágrafo único, CPC); e (ii) dispõem do prazo de 15 dias para ajuizar, querendo, Embargos à Execução (art. 738, CPC),
contados da juntada aos autos do mandado de citação. Não quitado o débito no referido prazo, proceda o(a) meirinho(a) à: (i)
imediata penhora de bens de titularidade das Partes Executadas em montante suficiente à garantia do juízo; (ii) avaliação dos
bens penhorados; (iii) lavratura do respectivo auto de penhora e avaliação; e (iv) intimação das Partes Executadas de tais atos,
assim como do respectivo cônjuge em se tratando de bens imóveis. Não sendo localizados qualquer das Partes Devedoras,
proceda o(a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça ao arresto de seus bens. Custas das diligências dos oficiais de justiça recolhidas à
página 188. Expedientes necessários.
ADV: CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB 13806/CE) - Processo 0054363-54.2017.8.06.0112 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXEQUIDO: Antonio Clesso Alves Bezerra Me
REP. Antonio Clessio Alves Bezerra - Antonio Clesso Alves Bezerra - Fabiana Sampaio Monteiro Bezerra - Visto, etc. Ante o
recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça às fls. 46, expeça-se o Mandado de Citação no teor da decisão
interlocutória de fls. 40/41, no endereço informado pela exequente. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 16243/CE) - Processo 0054492-59.2017.8.06.0112 - Execução de Título
Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - EXEQUIDO: Luiza Palacio Pinheiro Me - King Maki
Temakeria e Sushi - Luiza Palacio Pinheiro - R. H. Intime-se a Parte Exequente, por seus advogados (p. 68), para, em 15 dias,
(i) manifestar-se sobre as certidões de páginas 59 e 63, (ii) declinar os endereços atualizados das Partes Executadas e/ou (iii)
requerer o que reputar de direito. Expedientes necessários.
ADV: RENATO DE MATOS SAMPAIO (OAB 17742/CE) - Processo 0054921-60.2016.8.06.0112 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: Maria do Socorro Gomes da Cruz Figueiredo
- REQUERIDO: Helio B. Lima - R. H. A Parte Autora não recolheu as custas processuais devidas. Assim sendo, intime-se a
Parte Autora, por seus advogados, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC) e extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC). Expedientes necessários.
ADV: ALINE MARIA MENEZES DE SOUZA (OAB 20393-0/CE), ADV: DIANA MARIA PEREIRA MACEDO CAVALCANTE (OAB
20176/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: KEILA LETICIA GALINDO ALENCAR (OAB 25811-1/CE),
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO (OAB 8502-0/CE), ADV: DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB 9687A/CE) - Processo 0054976-79.2014.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - EXECUTADO: Jose Claudio Pereira da Silva Me - R. H. Intime-se a Parte Exequente, por seus advogados, para,
em 10 dias, recolher as custas inerentes à expedição e cumprimento de carta precatória para a Comarca de Fortaleza (CE)
com a finalidade de citação da Parte Executada e realização de penhora/arresto e avaliação de bens. Recolhidas as custas
da carta precatória e das diligências dos oficiais de justiça, expeça-se carta precatória para a Comarca de Fortaleza (CE)
com as seguintes finalidades: (i) citação da Parte Executada (endereço às páginas 68/69) para, no prazo de 03 dias, efetuar o
pagamento da dívida exequenda e dos honorários advocatícios arbitrados (10% do valor do débito), advertindo-a que: (i.1) em
caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único,
CPC); e (i.2) dispõe do prazo de 15 dias para ajuizar, querendo, Embargos à Execução (art. 738, CPC), contados da juntada
aos autos do mandado de citação; (ii) não quitado o débito no referido prazo: (ii.1) penhora de bens de titularidade da Parte
Executada em montante suficiente à garantia do juízo; (ii.2) avaliação dos bens penhorados; (ii.3) lavratura do respectivo auto
de penhora e avaliação; e (ii.4) intimação da Parte Executada de tais atos, assim como do respectivo cônjuge em se tratando de
bens imóveis; (iii) não sendo localizada a Parte Devedora, arresto de seus bens. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º