Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2007
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EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2016
CONTRATANTE:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONTRATADA:Ticket Soluções HDFGT S.A; OBJETO: prorrogar
pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 06.10.2018 e término em 05.10.2019, o Contrato que consiste na contratação
de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos por meio de cartão magnético para atender às
necessidades da frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com fornecimento de peças, pneus, acessórios,
componentes e materiais originais recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, por meio
de concessionárias, oficinas multimarcas e centros automotivos e mão de obra mecânica, que serão prestados nas condições
estabelecidas neste Instrumento; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; DATA DA
ASSINATURA:05 de outubro de 2018; SIGNATÁRIOS:Des. Francisco Gladyson Pontes, Dr. Moisés Antônio Fernandes Monte
Costa e o Sr. Luciano Rodrigo Weiand.
OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Nº 61/2018
Referência: 8518552-79.2017.8.06.0000
Assunto: Restituição de Indenização de Transporte
Interessado: SINDOJUS - CE
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor total de R$ 450.900,00 (quatrocentos e cinquenta
mil e novecentos reais), em duas parcelas idênticas, sendo a primeira paga até o final do exercício orçamentário de 2018 e a
segunda paga na folha de janeiro de 2019, referente à restituição da Indenização de Transporte, decontada da folha dos Oficiais
de Justiça Avaliadores e Analistas Judiciários - Execução de Mandados no mês em que foi pago o benefício constitucional de
férias, após a vigência da Lei Estadual nº 16.273/2017.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 09 de outubro de 2018.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes - Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 53/2018.
Altera a Portaria n.° 46/2018, que instituiu o Ciclo de Inspeções Judiciais a serem realizadas pela Corregedoria-Geral da
Justiça no 2° semestre de 2018, no tocante às Comarcas do Interior do Estado.
O DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 46/2018 (Dje, 14/08/2018), que instituiu o Ciclo de Inspeções Judiciais a serem
realizadas pela Corregedoria-Geral no 2º semestre de 2018;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 49/2018 (DJe de 25/09/2018), manteve inalterado o cronograma de inspeções referente
aos Juízos de Direito das Comarcas do Interior do Ceará;
CONSIDERANDO o Relatório Inspeccione confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito do egrégio
Tribunal de Justiça do Ceará, especialmente, quanto às constatações atinentes ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme o
Procedimento CNJ nº 0002587-92.2018.2.00.0000, realizado no período de 11 a 15 de junho de 2018, através das Portarias CNJ
nº s 29, 43 e 44/2018;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de conferir o fiel cumprimento às determinações traçadas pelo então Corregedor
Nacional da Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, à vista dos exames e avaliações locais, com preservação dos prazos
dispostos, da celeridade e da eficiência, como marcas garantidoras da excelência dos serviços públicos, além de revelar
o propósito da prontidão desta Casa Censora, em atitude de incansável colaboração para a perfectibilização da prestação
jurisdicional e
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade como caracteres inerentes à Administração, de forma a autorizar o
remanejamento de providências antes designadas para determinar a realização de outras medidas superiores, mais imediatas e
urgentes, inclusive, gravadas como cogentes, tais quais as emanadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aliás, como tem
que ser.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canindé, no aludido ciclo inspecional, tendo em vista o imperativo
das superiores determinações no Conselho Nacional de Justiça – CNJ consignadas, expressamente, no Relatório nº 000258792.2018.2.00.0000.
Art. 2º - Definir os dias 24 e 25 de outubro de 2018 para a realização da inspeção pertinente à 2ª Vara da Comarca de
Canindé.
Art. 3º - Estabelecer que a abertura dos trabalhos dar-se-á a partir das 9 (nove) horas, e será procedida pelo CorregedorGeral da Justiça.
Art. 4º - Dispor que os afazeres inspecionais serão executados pelos Juízes Corregedores Auxiliares, sob a supervisão
hierárquica do Desembargador signatário.
Art. 5º – Ficam mantidas as demais disposições da Portaria n° 46/2018, desta Corregedoria.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 11 de outubro de 2018.
DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º