Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1832
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cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Eugenio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Rodrigo Gondim Carneiro (OAB:
18973/CE)
Nº 0380691-34.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Mônica Aparecida Marques
Ferreira - Embargante: Jader Boueire Mendonça - Embargante: Waldir Manoel Milagres Henriques - Embargante: Fernanda
Rase Chaves - Embargante: Célio Rodrigues Leite - Embargado: Uece Universidade Estadual do Ceará - Diante do exposto,
com base no art. 1.030, inciso V, do CPC, admito o Recurso Especial. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de
2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Eugenio Duarte Vasques
(OAB: 16040/CE) - Rodrigo Gondim Carneiro (OAB: 18973/CE)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0779366-17.2014.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: P. V. de A. M.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará
(OAB: /CE). Agravado: M. P. do E. do C.. Despacho: - Determino a intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar
o presente agravo, na forma do art. 1.042, § 3º, do CPC/2015. Ato contínuo, adianto não vislumbrar razões para retratação,
mantendo a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Em seguida, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de
Justiça. Fortaleza, 12 de janeiro de 2018. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do
TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0575252-10.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Maria Marreiro Rodrigues da Silva.
Embargante: Maria de Fatima de Oliveira. Embargante: Maria das Mercês do Nascimento Teixeira. Embargante: Maria Lucilene
Nunes Magalhaes. Embargante: Maria do Livramento Pinheiro Rocha. Embargante: Maria Jocélia Rodrigues. Embargante: Mari
Lucia Magalhaes Pinto. Embargante: Acrisio Fonteles Monteiro. Embargante: Maria Salete Oliveira. Embargante: Ana Maria
Barreto Cavalcante e Silva. Advogado: Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE). Advogado: Jose Lindival de Freitas Junior
(OAB: 13116/CE). Advogado: Dirceu Rabelo Pinheiro (OAB: 29371/CE). Embargado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel
Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao
meu sentir, as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo
previsto no art. 1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 12 de janeiro de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0055173-91.2005.8.06.0001/50001 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Agravado: Cisne Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Advogado: Raimundo Atenor de Meneses (OAB: 5266/CE).
Despacho: - Determino a intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar o presente agravo, na forma do art.
1.042, § 3º, do CPC/2015. Ato contínuo, adianto não vislumbrar razões para retratação, mantendo a decisão atacada, por seus
próprios fundamentos. Em seguida, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 12 de janeiro de 2018.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0575523-19.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Alice Monteiro de Sousa. Embargante:
Antônia Leite Macedo de Pinho. Embargante: Maria Jose Cavalcante Lima Brandao. Embargante: Isabel Cristina Alves de
Lima. Embargante: Josefa Nely de Araújo Alencar. Embargante: Francisca Madalena Matias. Embargante: Helena Maria Mota
Borges. Embargante: Luiza Helena da Silva Januário. Embargante: Paulina Maria Honorato de Abreu. Embargante: Olga Basílio
Gonçalves. Advogado: Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE). Advogado: Jose Lindival de Freitas Junior (OAB: 13116/
CE). Advogado: Dirceu Rabelo Pinheiro (OAB: 29371/CE). Embargado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Francisco Pereira de
Menezes (OAB: 4995/CE). Despacho: - Mantenho a decisão que inadmitiu o recurso constitucional, uma vez que, ao meu sentir,
as razões da parte agravante foram insuficientes a ensejar retratação. Tendo em vista interposição do agravo previsto no art.
1.042 do CPC/2015, subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Fortaleza, 12 de janeiro de 2018. Desembargador
WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º