Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1675
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MEDEIROS, devendo este cumprir o estabelecido no artigo 758 do CPC, buscando tratamento e apoio apropriados à autonomia
da curatelada. A Curatela terá o prazo de dois anos, na forma do artigo 1765, caput, do CCB, sendo prorrogável, se assim
entender o curador e o juiz entender conveniente a continuação do encargo, nos termos do art. 1765,§ único do CCB...”.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Fortaleza/CE, em 17 de maio de 2017.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTERDIÇÃO – Justiça gratuita
Processo nº:
Classe:
Requerente
Interditando
0102 404-94.2017.8.06.0001
Tutela e Curatela - Nomeação
Karla Carmo Lopes de Araújo
Marco Antonio Carmo Lopes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a substituição
de curador do interditado Marco Antonio Carmo Lopes. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). KARLA CARMO LOPES DE ARAÚJO, como
CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) interditado(a), em lugar do Sr. Carlos Pinheiro Lopes, já falecido, cujo múnus
será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/04/2017, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “. Isso posto, julgo procedente a ação, com resolução de mérito, o que o faço por sentença nos termos do artigo 487,
inciso, I, do CPC, para que surta seus juridicos e legais efeitos.Após a prolação da sentença, impõe-se a intimação da Autora
para prestar compromisso, no prazo de 05 dias, conforme artigo 759, do CPC, em livro próprio, constante do acervo deste Juízo,
determinando-se a inscrição do decisium no Registro de Pessoas Naturais, nos termos do art.755 §3º, do CPC e sob conduto
do art. 92 c/c o art. 93, Parágrafo único da Lei 6.015/73, mediante publicação de edital, por três vezes no Diário da Justiça,
intervaladas de 10(dez) diasFica mantida a tutela de fls.35, estabelecendo que a curadora só está apta para o gerenciamento
dos negocios e patrimônio da interditada, nos termos do presente Estatuto, ficando a curadora, a praticar, em geral, os atos que
sejam de mera administração sendo é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou
de quaisquer natureza, pertencentes ao(à) interditando(a), salvo com autorização judicial. Após as formalidades legais, arquivese com baixa na distribuição. Sem Custas em face do pedido de gratuidade das partes” O presente edital deverá ser publicado
03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, em 04 de maio de 2017.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAIS DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Processo nº: 0131 495-45.2011.8.06.0001
Classe Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Jamille Lima Romero
Requerido:
Francisco de Agatonio Romero Fialho
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de CINCO DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo,
uma ação de Divórcio Litigioso, movida por JAMILLE LIMA ROMERO (brasileira, casada, universitária, desconhecido o atual
endereço) em face de Francisco de Agatonio Romero Fialho, em cujo processo foi exarado o despacho a seguir transcrito:
“Vistos. Intime-se a promovente por edital para que, no prazo de cinco dias, informe se mantém interesse no prosseguimento
deste feito, sob pena de sua extinção sem resolução do Mérito.” Por isso, foi expedido o presente, através do qual fica INTIMADA
A PARTE AUTORA para, no prazo deste edital, atender a referida determinação judicial, nos termos do art. 485, § 1º, do
CPC/2015. Fortaleza/CE, em 18 de maio de 2017.
Dr. José Lopes de Araújo Filho
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Processo nº: 0140 997-37.2013.8.06.0001
Classe Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: CARLOS EDUARDO RODRIGUES SOUSA representado por sua genitora, a Sra. MARIA GECIVANIA DOS
SANTOS RODRIGUES
Requerido:
EDILAN FERNANDES DE SOUSA
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente
EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de CINCO DIAS, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este Juízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º