Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1652
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0760803-63.2000.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Andre Luiz
Sienkievicz Machado (OAB: 23316/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Embargada: Lúcia de Fátima
Araújo. Embargada: Magaly Freitas de Oliveira. Embargada: Maria Elisabete Machado Teixeira. Advogado: Carlos Henrique da
Rocha Cruz (OAB: 5496/CE). Advogado: Expedito Dantas da Costa Junior (OAB: 13511/CE). Advogada: Ana Caroline Bento
Maciel (OAB: 15397/CE). Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota (OAB: 10341/CE). Advogado: Andre Luiz Porto Guimaraes
Ferreira (OAB: 10377/CE). Advogada: Gerusa Nunes de Sousa (OAB: 13481/CE). Advogado: Cristhian Sales do Nascimento
Rios (OAB: 14204/CE). Advogado: Alberto Luiz de França Aguiar (OAB: 15516/CE). Advogada: Ana Tereza de Sa Coutinho
Carvalho (OAB: 16103/CE). Advogado: Cesar Cals de Oliveira (OAB: 16403/CE). Advogado: Atila Araujo Costa (OAB: 16908/CE).
Advogado: Jaime de Morais Veras Junior (OAB: 16921/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso
Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art.
271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de abril de 2017 Diretor(a) de Divisão
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0071437-52.2006.8.06.0001/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceara. Advogado: Matteus Viana Neto
(OAB: 9651/CE). Agravado: Ce 01 Comercio de Combustivel Ltda. Advogado: Marcos Antonio dos Santos Gois (OAB: 17083/
CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso
Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de
abril de 2017 Diretor(a) de Divisão
Total de feitos: 1
Divisão de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0057036-14.2007.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Maria Rozilda Pinheiro. Apelante: Paulo Sergio Coutinho Barreto.
Apelante: Jailton Dantas. Apelante: Isabel René Leitao. Advogado: Joaquim Cito Feitosa Carvalho Neto (OAB: 20464/
CE). Apelado: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: João Afrânio Montenegro (OAB: 4466/CE). Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Secretaria do
Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao
disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 10 de abril de 2017 Diretor(a) de
Divisão
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0006752-02.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Francisco Otávio Monteiro Embargado: Fundação Sistel de Seguridade Social - Dessa forma, considerando que o presente recurso especial apresenta
matéria de fundo atinente à aplicabilidade do normativo vigente na data da concessão do benefício pela entidade de previdência
privada, determino o seu sobrestamento até o julgamento definitivo do Recurso Especial nº 1.435.837 RS (Tema 907), nos
termos do art. 1.030, III, do CPC/2015. Ao Serviço de Recursos Privativos, a fim de que acompanhe o trâmite do referido
recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado o mérito, certifique o ocorrido e renove a conclusão dos autos à
Vice-Presidência. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Enio Ponte Mourao (OAB: 12808/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:
16599/CE) - Leandro Daroit Feil (OAB: 29509/DF)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0423052-66.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: M. Y. Pordeus Transporte
de Cargas Ltda - Embargado: Carlos Alberto Santiago de Andrade - Isto posto, INADMITO o Recurso Especial interposto.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem, procedendo-se
à baixa, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2017 Vice-Presidente do TJCE - Advs:
Marcos Vinicius Vianna (OAB: 9198/CE) - Carlos Alberto Silverio Costa (OAB: 8465/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0143004-75.2008.8.06.0001 (143004-75.2008.8.06.0001/1) - Apelação - Fortaleza - Apelante: ACL Indústria e Comércio
de Massas Alimentícias Ltda - Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Em vista do exposto, determino a extinção deste
Recurso Especial, por prejudicado, e o retorno dos fólios à origem, para as providências cabíveis. Expedientes necessários.
Fortaleza, 30 de março de 2017 DESEMBARGADOR WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE
- Advs: Joao Sueds Pereira Leite (OAB: 7232/CE) - Jardson Saraiva Cruz (OAB: 11860/CE) - Rafael Lacerda de Vasconcelos
(OAB: 25226/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º