Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1539
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do feito, imperativa a determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo
como essenciais os extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da
primeira parcela do empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
17) 17137-12.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19933 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
ITAU BMG CONSIGNADO S. A REQUERENTE.: FRANCISCA DOMINGOS DA SILVA. “(...) No que toca especificamente
ao objeto do feito, imperativa a determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial.
Compreendo como essenciais os extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do
desconto da primeira parcela do empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT.
DR(S). LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS
18) 17159-70.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19937 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
ITAU BMG CONSIGNADO S.A REQUERENTE.: JOSE LUCAS MORAIS. “(...) No que toca especificamente ao objeto do
feito, imperativa a determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo
como essenciais os extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da
primeira parcela do empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
19) 17160-55.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 19938 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
VOTORANTIM S/A REQUERENTE.: PASCOAL DE SOUSA LIMA. “(...) No que toca especificamente ao objeto do feito,
imperativa a determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo como
essenciais os extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da primeira
parcela do empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ MARCIO
GREYCK MARTINS
20) 17187-38.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 20036 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
ITAU BMG CONSIGANDO S/A REQUERENTE.: JOANA ALVES SIQUEIRA. “(...) No que toca especificamente ao objeto do
feito, imperativa a determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo
como essenciais os extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da
primeira parcela do empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
21) 17188-23.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 20043 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERENTE.: JOANA
ALVES SIQUEIRA BARROS. “(...) No que toca especificamente ao objeto do feito, imperativa a determinação para
emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo como essenciais os extratos bancários
que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da primeira parcela do empréstimo dito
fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ MARCIO GREYCK MARTINS
22) 17189-08.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 20038 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
PAN S/A REQUERENTE.: JOANA ALVES SIQUEIRA. “(...) No que toca especificamente ao objeto do feito, imperativa a
determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo como essenciais os
extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da primeira parcela do
empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ MARCIO GREYCK
MARTINS
23) 17220-28.2016.8.06.0092/0 - Tombo: 20037 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO
ITAU BMG CONSIGANDO S/A REQUERENTE.: JOANA ALVES SIQUEIRA. “(...) No que toca especificamente ao objeto do
feito, imperativa a determinação para emenda da inicial para fins de juntada de documento essencial. Compreendo
como essenciais os extratos bancários que compreendam período de 60 dias antes e 60 dias depois do desconto da
primeira parcela do empréstimo dito fraudulento. Fico o prazo de 15 dias para emenda da inicial(...)”.- INT. DR(S). LUIZ
MARCIO GREYCK MARTINS
24) 949-22.2008.8.06.0092/0 - Tombo: 10957 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR.: ANTONIO JOSE
FERREIRA CHAVES REU.: MATILDE SOARES SERVULO .”Inicialmente, cumpre-se consignar que não houve despacho
de admissibilidade dos presentes embargos.O caso é de rejeição dos Embargos opostos porque intempestivos - não há
penhora efetivada nos autos.O momento é inoportuno para oferecimento dos presentes embargos porque o procedimento
- art. 53, § 1º da lei 9.000/95 - contempla a apresentação deles em audiência de conciliação a ser designada após
efetivação do ato constritivo.se não bastasse isso, a matéria vertida é totalmente estranha àquele rol taxativo do art. 52,
IX, da lei 9.099/95: Ilegitimidade ativa para a ação de conhecimento ou exceção de incompetência territorial deveriam
ser debatidas oportunamente.Ademais, ao Embargante foram assegurados os recursos cabíveis e meios de impugnação
autônomos da decisão. Assim não o fez, densificando a decisão que agora pretende ver desconsideranda, como se
fosse um nada.Isto posto, rejeito Embargos à Execução ao cumprimento de sentença.Prossiga-se na execução.”- INT.
DR(S). ETHEL ROSA SUDARIO , HELIO COUTINHO LACERDA .
Juiz(a) Titular : PAULO SANTIAGO DE ANDRADE SILVA E CASTRO
Diretor(a) de Secretaria: SALUSTIANO JOSÉ NEGREIROS BARROSO
EXPEDIENTE nº 253/2016 em: Cinco (05) de Outubro de 2016
OAB
CE/99999
Seq.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º