Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1435
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JUIZ(A) DE DIREITO EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FÁTIMA DE MENEZES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2016
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE), JOSE ALVES CUNHA NETO (OAB 22446/CE), ROSEANY ARAUJO
VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0124041-72.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 0854352-39.2014.8.06) - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S.a - REQUERIDA: Cesarina Augusta Freitas Assis - Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do
CPC, posto que os autos fornecem elementos de convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade
de produção de outras provas. Intime(m)-se.
ADV: MARIA DAS GRACAS CARLOS RODRIGUES (OAB 12319/CE) - Processo 0132891-18.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Chagas Santos de Holanda - REQUERIDO: CONDOMINIO
EDIFICIO PARIS - Diante do teor da certidão retro, decreto a revelia do réu e anuncio o julgamento antecipado da lide. Exp. nec.
Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE) Processo 0153994-81.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A
- Considerando que a presente causa admite transação e que esta pode ser obtida em qualquer fase processual, apresentem os
litigantes o respectivo termo em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para a devida homologação, caso optem pela conciliação.
Caso não haja manifestação ou sendo esta indeferida, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos moldes do disposto
no art. 330, inc. I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de convicção suficientes para o deslinde da questão, não
havendo necessidade de produção de outras provas. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO
(OAB 20795/CE) - Processo 0155631-67.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE:
Francisco Evaldo de Castro Gomes - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Considerando que a presente causa admite
transação e que esta pode ser obtida em qualquer fase processual, apresentem os litigantes o respectivo termo em Juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, para a devida homologação, caso optem pela conciliação. Caso não haja manifestação ou sendo
esta indeferida, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos moldes do disposto no art. 330, inc. I, do CPC, posto que
os autos fornecem elementos de convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de
outras provas. Intime(m)-se.
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954AC/E), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE)
- Processo 0160250-40.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE: Antonio Alves do
Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Considerando que a presente causa admite transação e que esta pode ser
obtida em qualquer fase processual, apresentem os litigantes o respectivo termo em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para
a devida homologação, caso optem pela conciliação. Caso não haja manifestação ou sendo esta indeferida, fica anunciado o
julgamento antecipado da lide, nos moldes do disposto no art. 330, inc. I, do CPC, posto que os autos fornecem elementos de
convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de outras provas. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
(OAB 16045/CE) - Processo 0173578-37.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - REQUERENTE:
Elisangela Vieira Portela - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. - Considerando que a presente causa admite transação e que
esta pode ser obtida em qualquer fase processual, apresentem os litigantes o respectivo termo em Juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias, para a devida homologação, caso optem pela conciliação. Caso não haja manifestação ou sendo esta indeferida, fica
anunciado o julgamento antecipado da lide, nos moldes do disposto no art. 330, inc. I, do CPC, posto que os autos fornecem
elementos de convicção suficientes para o deslinde da questão, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB
23738/CE) - Processo 0184786-18.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Geova
Edinho de Freitas - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Sobre a certidão de fl. 125, manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias. Acaso silentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: JOSE EDIGAR BELEM MORAIS (OAB 10211/CE), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA T.
JUNIOR (OAB 107414/SP) - Processo 0196970-06.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Lúcia Silva Pires - REQUERIDO: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. - Compulsando
os autos, verifica-se às fls. 195-205 e 304-314, a existência de impugnação ao valor da causa e impugnação à justiça gratuita,
respectivamente. Todavia, referidas impugnações tratam-se de incidentes processuais, devendo ser distribuídos por dependência
e autuados e apensados aos autos principais, nos termos do art. 261, CPC e artigo 4º da Lei 1060/50, e consoante entendimento
jurisprudencial a seguir transcrito: ‘’Não se conhece de impugnação ao valor da causa, formulada no corpo da contestação’’
(STJ-1ª Seção, AR 164, Min. Adhemar Maciel, j. 28.11.89, DJU 5.3.90).’’Assistência judiciária. Impugnação inserida como
preliminar da contestação. Inadmissibilidade. Necessidade de processamento em incidente em autos apartados’’ (JTJ 298/218).
Veja-se, ainda STJ-Corte Especial, ED no REsp 1.286.262, Min. Gilson Dipp, j. 19.6.13, DJ 26.6.13).Desta forma, deixo de
conhecer tais impugnações, tendo em vista a inobservância ao procedimento próprio previstos em lei. Intime-se a parte autora
para, querendo, se manifestar acerca da contestação e documentos acostados aos presentes autos no prazo de 10(dez) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE) - Processo 021054297.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - REQUERENTE: Jobson da Silva Lima - REQUERIDO: Banco
Bradesco s/a - Considerando que a presente causa admite transação e que esta pode ser obtida em qualquer fase processual,
apresentem os litigantes o respectivo termo em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para a devida homologação, caso optem
pela conciliação. Não havendo acordo, sucessivamente, no prazo comum de 10 (dez) dias, faculto às partes manifestar-se,
justificadamente, pela realização de instrução probatória, indicando de forma especificada as provas que pretendem produzir
em audiência de instrução ou outras que entendam cabíveis, ficando desde já indeferido o protesto genérico. Caso não haja
manifestação ou sendo esta indeferida, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos moldes do disposto no art. 355, inc.
I, do NCPC. Intime(m)-se.
ADV: JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 9940/CE) - Processo 0213012-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: JERONCIO DANTAS DA SILVA - REQUERIDO: Banco Gmac S/A - De acordo
com o art. 355, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, a lide comporta julgamento antecipado, por haver ocorrido a revelia
da parte promovida (art. 344 do NCPC). Esclareça a parte autora sobre eventual conexão ou prejudicialidade envolvendo o
presente feito e os processos nºs 0507893-57.2011.8.06.0001 e 0170721-86.2013.8.06.0001, e se houve julgamento na ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º