Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1407
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Por outro lado, foi indeferido o pedido de processamento da recuperação judicial da empresa EXCELÊNCIA EM COURO E
ACESSÓRIOS LTDA. (CNPJ nº 20.619.671/0001-42), com fundamento no art. 48 da Lei 11.101/2005. Foi determinando ainda
que as Requerentes apresentem no prazo de 60 (sessenta) dias o Plano de Recuperação Judicial, conforme o art. 53 da Lei n.º
11.101/2005. A referida decisão nomeou para o exercício do múnus público da Administração Judicial, o Dr. ANTONIO BATISTA
BEZERRA FILHO, com endereço na Av. Santos Dumont, nº 3131, sala 1316, Torre Del Paseo, Aldeota. CEP 6015-162, Fortaleza/
CE, telefones (85)3264.0086 / (85)9.8727.3000, e-mail: abatistafh@gmail.com. Nesta mesma decisão foi determinado, ainda, a
dispensa da apresentação de certidões negativas para que a devedora exerça suas atividades, observando o disposto no art.
69 da LREF; suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6.º da LREF, permanecendo os
respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1.º, 2.º e 7.º do art. 6.º da LREF e as
relativas a créditos na forma dos §§ 3.º e 4.º do art. 49 da LREF; que devedora apresente as contas demonstrativas mensais
enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores; a intimação do Ministério Público
e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal, dos Estados e Municípios em que a devedora tiver estabelecimento,
bem como à Junta Comercial do Estado do Ceará; a expedição de Edital para publicação no órgão oficial, contendo os requisitos
dos incisos I a III do § 1.º do art. 52 da LREF; A intimação da devedora para apresentar o Plano de Recuperação Judicial no
prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta decisão, sob pena de convolação em falência, nos termos exigidos pelo
art. 53 da LREF; bem como a consignar, em quaisquer atos, contratos ou documentos firmados, a expressão “em recuperação
judicial” após a consignação de seu nome empresarial (art. 69 da LREF); a suspensão dos efeitos de todos os protestos
lavrados consoante as certidões acostadas aos autos e a expedição dos respectivos ofícios aos competentes cartórios para
que procedam à imediata baixa das restrições, bem como que os referidos cartórios se abstenham de protestar títulos em
face das empresas recuperandas e de seus sócios (quanto a estes, no que concerne à atividade daquelas); a baixa no nome
das Empresas nos órgãos de Proteção ao Crédito, informando-se não obstante, sua condição de empresa em recuperação,
e dos respectivos sócios, mas apenas no que se refere a inscrições relacionadas à atividade empresarial específica. DAS
HABILITAÇÕES DE CRÉDITO/DIVERGÊNCIAS - DO PRAZO: Conforme art. 7.º da Lei n.º 11.101/2005 - Lei de Recuperação
de Empresas e Falências, a verificação dos créditos será realizada pelo Administrador Judicial, com base nos livros contábeis
e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar
com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Publicado o Edital previsto no art. 52, § os Credores terão o prazo
de 15 (quinze) dias, para apresentar ao Administrador Judicial suas divergências quanto aos créditos relacionados
pelas empresas recuperandas, conforme relação de credores acostada às pgs. 55/63, que está disponível para consulta no
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br), bem como através do Administrador Judicial.
Eu, Maria Dolores Fernandes Pereira, Técnica Judiciária, respondendo, o digitei. Fortaleza/CE, em 10 de fevereiro de 2016.
RELAÇÃO DE CREORES DA CEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO EIRELI - EPP
CREDOR
ENDEREÇO
EMPRESA
BANCO
Av. Des. Moreira, 2807 - CEC
BRADESCO S.A Dionísio Torres, Fortaleza
- CE, 60170-002
BANCO
Av. Des. Moreira, 2807 - CEC
BRADESCO S.A Dionísio Torres, Fortaleza
- CE, 60170-002
BANCO
Av. Des. Moreira, 2807 - CEC
BRADESCO S.A Dionísio Torres, Fortaleza
- CE, 60170-002
BANCO
Av. Des. Moreira, 2807 - CEC
BRADESCO S.A Dionísio Torres, Fortaleza
- CE, 60170-002
BANCO
Av. Des. Moreira, 2807 - CEC
BRADESCO S.A Dionísio Torres, Fortaleza
- CE, 60170-002
BANCO
Av. Des. Moreira, 2807 - CEC
BRADESCO S.A Dionísio Torres, Fortaleza
- CE, 60170-002
CAIXA
R. Floriano Peixoto, 1084 CEC
ECONOMICA
- Centro, Fortaleza - CE,
FEDERAL
60055-090
CAIXA
R. Floriano Peixoto, 1084 CEC
ECONOMICA
- Centro, Fortaleza - CE,
FEDERAL
60055-090
CAIXA
R. Floriano Peixoto, 1084 CEC
ECONOMICA
- Centro, Fortaleza - CE,
FEDERAL
60055-090
CAIXA
R. Floriano Peixoto, 1084 CEC
ECONOMICA
- Centro, Fortaleza - CE,
FEDERAL
60055-090
CAIXA
R. Floriano Peixoto, 1084 CEC
ECONOMICA
- Centro, Fortaleza - CE,
FEDERAL
60055-090
CAIXA
R. Floriano Peixoto, 1084 CEC
ECONOMICA
- Centro, Fortaleza - CE,
FEDERAL
60055-090
J RECAMONDE R. Francisco Calaca, 960 CEC
CIA LTDA
- Alvaro Weyne, Fortaleza CE, 60.336-550
CLASSIFICAÇÃO
CNPJ
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
02.754.113/0001-08
SALDO
DEVEDOR
98,892.98
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
02.754.113/0001-08
79,678.26
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
02.754.113/0001-08
299,586.49
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
02.754.113/0001-08
8,325.06
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
02.754.113/0001-08
51,375.16
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
02.754.113/0001-08
62,280.12
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
00.360.305/0001-04
196,287.23
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
00.360.305/0001-04
57,562.38
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
00.360.305/0001-04
99,550.00
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
00.360.305/0001-04
392,521.98
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
00.360.305/0001-04
370,000.00
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
00.360.305/0001-04
142,145.70
Ind e Com QUIROGRAFÁRIO
07.209.349/0001-87
323,443.15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º