Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1176
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Estabeleço que o presente feito seguirá o procedimento ordinário, ficando certo que tal conversão não acarretará prejuízo algum
para ambas as partes. Defiro os benefícios da justiça gratuita Cite-se Deve a promovida no seu prazo de defesa, juntar aos
autos, copia do processo administrativo relativo ao caso dos autos. Exp. Nec.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0139520-08.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Caio Cesar Pereira Cito - REQUERIDO: Maritima Seguro S/A - R. h. Defiro o pedido de
gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem sido produtiva,
recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer resposta, sob
pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal. Expedientes
necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0139646-58.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Pinheiro Lima Filho - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a e outro - R. h. Defiro
o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0139955-79.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Antonio Enemias Costa Moura - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A e
outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no
rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para,
no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no
mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0140020-74.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose João de Sousa - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - R. h.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário
não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal,
oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso
temporal. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0140223-36.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: Francisco Gleudson Farias Barreto - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório
Dpvat S.a. e outro - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Citem-se as requeridas, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, assim como, juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso
temporal. Expedientes necessários.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0140291-83.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Oneilson Santos da Paz - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro
o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0140330-80.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Jose de Almeida - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro o pedido
de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem sido
produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0140411-29.2015.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Valdenira Pinto Maciel - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - R. h.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não
tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Citem-se as requeridas, para, no prazo legal,
oferecerem resposta, sob pena de revelia, e juntarem cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo
lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO ANTONIO TORRES (OAB 92172/RJ) - Processo 0140616-58.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: Tony Regis Silva dos Santos - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros. - R. h. Defiro
o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem
sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0140755-10.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Marcia Soares Pinho - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R. h. Defiro o pedido
de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no rito sumário não tem sido
produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para, no prazo legal, oferecer
resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no mesmo lapso temporal.
Expedientes necessários.
ADV: RONALDO FARIAS FEIJAO (OAB 24951/CE) - Processo 0140957-84.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Jurandi Domingos Lourenço - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
Dpvat S.a - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista
no rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para,
no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no
mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS (OAB 20701/CE) - Processo 0140968-16.2015.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: José Augusto da Silva - REQUERIDO: Seguradora Lider Consorcios do Seguro Dpvat
S.a. - R. h. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Considerando que, em ações desta natureza, a conciliação prevista no
rito sumário não tem sido produtiva, recebo a inicial convertendo o procedimento para o ordinário. Cite-se a requerida, para,
no prazo legal, oferecer resposta, sob pena de revelia, e juntar cópia do processo administrativo relativo ao caso dos autos, no
mesmo lapso temporal. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º