Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1154
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ADV: RODRIGO GONDIM CARNEIRO (OAB 18973/CE) - Processo 0883230-71.2014.8.06.0001 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: JOSÉ GERMANO DE SOUZA - EMBARGADO:
RONCALLI DE FREITAS PAIVA e outro - Cls. Autue-se em apenso aos autos ao processo nº 0035851-46.2009.8.06.0001.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar após a formação do contraditório. Citem-se os embargados, na pessoa de seus
Advogados para contestar no prazo de 10 (dez) dias, conforme os ditames do art. 1.053 do Código de Processo Civil. Exp. Nec
ADV: JOÃO GABRIEL PINHEIRO LIMA (OAB 28338/CE) - Processo 0908563-25.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - REQUERENTE: José Eudes Campelo Bessa - REQUERIDO: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA - Cls. A parte
autora, por sua qualificação, apresenta sinais exteriores de hipersuficiência econômica, ou seja possui condições econômicas
muito acima dos padrões normais da classe social que deve ser beneficiada com a gratuidade da justiça, portanto INDEFIRO
O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Intime-se a parte autora para recolher as devidas custas judiciais, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 257 do CPC. Exp. Nec.
ADV: JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA (OAB 10275/CE) - Processo 0912148-85.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Imissão na Posse - REQUERENTE: Imobiliaria A J Carvalho - REQUERIDA: Vanessa Araújo Vasconcelos - Cls.
Intime-se a Autora para recolher as devidas custas judiciais, após a juntada do comprovante de pagamentos acostado aos
autos, venham-me os autos conclusos para despacho inicial. Exp. Nec.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0917520-15.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Vanameio Comércio de Camarão Ltda - EXECUTADA: Maria Leidiane Silva
dos Santos - Cls. Intime-se a Autora para recolher as devidas custas judiciais, após a juntada do comprovante de pagamentos
acostado aos autos, venham-me os autos conclusos para despacho inicial. Exp. Nec.
ADV: EDSON PEREIRA PORTELA NETO (OAB 23452/CE) - Processo 0921359-48.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: Surf Brasil Indústria de Confecção Ltda - REQUERIDO: Amauri Debeus Dias - Cls. A parte
autora, por sua qualificação, apresenta sinais exteriores de hipersuficiência econômica, ou seja possui condições econômicas
muito acima dos padrões normais da classe social que deve ser beneficiada com a gratuidade da justiça, portanto INDEFIRO
O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Intime-se a parte autora para recolher as devidas custas judiciais, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 257 do CPC. Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ARLINDO CAMPOS DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE),
JOSE ALVES CUNHA NETO (OAB 22446/CE), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 25586/CE), ROBERTA
ARAUJO DE CARVALHO (OAB 18116/CE) - Processo 0051339-36.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDA: LUANA
MENEZES ALBUQUERQUE - Sentença de fl. 33: Vistos, etc...AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ajuizou a presente ação ordinária contra LUANA MENEZES ALBUQUERQUE, e, às fls. 31 dos autos, juntou petição formulando
pedido de desistência do feito. Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima; em
conseqüência, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Transitada em julgado, dê-se baixa na
distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: JOSE MILTON DE CERQUEIRA (OAB 1997/CE), CATARINA TEREZA OLIVEIRA PINTO HOLANDA (OAB 29214/CE),
VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE) - Processo 0127568-32.2015.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Ensino
Superior - IMPETRANTE: Gustavo Magalhães de Freitas - IMPETRADO: Mauricelio Pinto de Araújo - Ato do Diretor do Colégio
Ari de Sá Centro - Sentença de fl. 48: Vistos, etc...GUSTAVO MAGALHÃES DE FREITAS ajuizou a presente ação ordinária
contra MAURICELIO PINTO DE ARAÚJO, e, às fls. 44/47 dos autos, juntou petição formulando pedido de desistência do feito.
Breve relato. Decido: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada acima; em conseqüência, declaro extinto o feito,
sem resolução de mérito, por sentença, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para que se produzam
todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição com arquivamento dos
autos. P.R.I.
ADV: TEREZA RAQUEL MENESES DE SOUZA (OAB 30809/CE), EDNUZIA MARCELLA MARQUES DA SILVA (OAB 24200/
CE) - Processo 0131265-61.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: João
Paulo de Oliveira Couto Napoli - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Decisão de fl. 13: R.H. Sem tardança,
proceda-se à citação da instituição bancária, na forma legal e solicitada. Expediente.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB 21906/CE), JOSE
BONIFACIO DE MACEDO FILHO (OAB 16349/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ROBERIO CASSIUS
SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 21145/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB
23535/CE) - Processo 0139448-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JACKSON DOUGLAS
RODRIGUES DE ANDRADE - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A - Sentença de fl. 103: Vistos, etc...JACKSON DOUGLAS RODRIGUES DE ANDRADE e BRADESCO SEGUROS S/A, ambos
identificados no exórdio do feito epigrafado, requereram a homologação da transação formalizada pelas partes, conforme
petição de acordo as fls. 99/100. Simples relato. Decido: Ante o exposto, considerando o disposto no art. 269, III, do CPC,
e demais aplicáveis à espécie em liça, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO suso noticiado, por azo de consequência,
DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM ALUSÃO, com vislumbre de mérito, para que se produzam seus efeitos jurídicos e
legais pertinentes. Dê-se, de logo, baixa na distribuição com arquivamento dos autos. P.R.I.
ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB
19283/CE), LIANA CLODES BASTOS FURTADO (OAB 16897/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), KATIA
MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RAQUEL QUEIROZ LIMA FERREIRA (OAB 17926/CE), MARCIO RIBEIRO DOS
ANJOS (OAB 21145/CE), ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE) - Processo 0139626-38.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: RODRIGO SILVEIRA FERNANDES DE PAIVA - REQUERIDO: BRADESCO
SEGUROS S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Sentrença de fl. 108: Vistos, etc...RODRIGO SILVEIRA
FERNANDES DE PAIVA e BRADESCO SEGUROS S/A, ambos identificados no exórdio do feito epigrafado, requereram a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º