Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Novembro de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1081
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PROVIMENTO Nº 39 /2014
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas
atribuições legais, dando atendimento ao que consta do Processo Administrativo nº 8500047-53.2014.8.06.0062, oriundo da
Comarca de Cascavel,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR Haneburgo Pereira de Assunção como TITULAR, e Ângela Maria Domingos da Silva, como
SUPLENTE, para presidirem as cerimônias de casamento civil cujos processos de habilitação tenham expediente no Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guanacés da Comarca de Cascavel, até a instalação da Justiça de Paz no
Estado do Ceará.
Art. 2º - Aplicam-se às designações constantes deste Provimento as demais disposições do Provimento 01/98, de 8 de abril
de 1998, publicado no Diário da Justiça de 15 de abril de 1998.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de novembro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
PROVIMENTO Nº 38 /2014
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas
atribuições legais, dando atendimento ao que consta do Processo Administrativo nº 8515751-98.2014.8.06.0000, oriundo da
Comarca de Pedra Branca,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR Sônia Maria Teixeira Machado como TITULAR, e Dejenane Marcos Machado Oliveira, como
SUPLENTE, para presidirem as cerimônias de casamento civil cujos processos de habilitação tenham expediente no Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Santa Cruz do Banabuiú da Comarca de Pedra Branca, até a instalação da
Justiça de Paz no Estado do Ceará.
Art. 2º - Aplicam-se às designações constantes deste Provimento as demais disposições do Provimento 01/98, de 8 de abril
de 1998, publicado no Diário da Justiça de 15 de abril de 1998.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de novembro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercício
PROVIMENTO Nº 37 /2014
O VICE- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, usando de suas
atribuições legais, dando atendimento ao que consta do Processo Administrativo nº 8500047-34.2014.8.06.0133, oriundo da
Comarca de Nova Russas,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR Ériston Carlos Barroso Fernandes, como TITULAR e Adriano Ferreira dos Santos, como SUPLENTE,
para presidirem as cerimônias de casamento civil cujos processos de habilitação tenham expediente nos Ofícios de Registro
Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nova Betânia da Comarca de Nova Russas, até a instalação da Justiça de Paz no
Estado do Ceará.
Art. 2º - DESIGNAR Cristianne Jorge Barbosa, como TITULAR e Rozângela Bezerra de Sousa, como SUPLENTE, para
presidirem as cerimônias de casamento civil cujos processos de habilitação tenham expediente nos Ofícios de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Distrito de Major Simplício da Comarca de Nova Russas, até a instalação da Justiça de Paz no Estado do
Ceará.
Art. 3º - Aplicam-se às designações constantes deste Provimento as demais disposições do Provimento 01/98, de 8 de abril
de 1998, publicado no Diário da Justiça de 15 de abril de 1998.
Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de novembro de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º