Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Julho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1013
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ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) Processo 0157750-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: CICERO ANTONIO EVANGELISTA
CAMELO - REQUERIDO: Marítima Seguro S.A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro de DPVAT S/A - Vistos, em
permanente e contínua correição. Encaminhar ao Eg. Tribunal de Justiça. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2014. Josias Menescal
Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0158706-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EMANOEL GARCIA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO Daycoval
S/A - “Não é possível conceder-se efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que extinguiu o feito sem julgamento
de mérito, uma vez que não há o que se suspender, pois nada de concreto foi reconhecido ou imposto às partes” (STF-RT,
684/169) Vistos, em permanente e contínua correição. Recebo as razões do recurso, pelo(a) Promovente ofertadas, somente no
efeito devolutivo. Intime-se, pois, o(a)(s) Apelante(s), única e exclusivamente para que tome(m) ciência do recebimento de seu
apelo, bem como do efeito admitido. A parte ré não foi citada, não se estabelecendo, assim, a tríade processual. Desnecessária,
portanto, a intimação para o oferecimento das contrarrazões. Envie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para
reexame do presente. Fortaleza/CE, 2014, junho, 17.
ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) - Processo 0163034-92.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Ana Cecília Martins Santos - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Vistos, em permanente e contínua correição. Diante do trânsito em julgado, baixar e arquivar. Fortaleza, 2014 - julho - 02. Josias
Menescal Lima de Oliveira Juiz de Direito
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0165568-09.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria de Lourdes Chagas de Sousa - REQUERIDO: Banco
Itaucard S/A - Vistos, em permanente e contínua correição. Arquivar, com baixa. Fortaleza, 08 de julho de 2014.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 017442022.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Eduardo Alves Rodrigues - REQUERIDO:
Maritima Seguro S.A - Vistos, em permanente e contínua correição. Enviar ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
para reexame do presente. Atente a Secretaria para o pedido de intimação com exclusividade, em nome de KÁTIA MARIA
BASTOS FURTADO, OAB~CE 9.334 (pag. 102). Fortaleza, 18 de junho de 2014. Josias Menescal Lima de Oliveira Juiz de
Direito
ADV: ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA (OAB 26202/CE) - Processo 0201604-16.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES MOREIRA - Vistos, em permanente e contínua correição.
Se nada mais houver a realizar, arquivar. Fortaleza, 11 de junho {Dia da Marinha Brasileira} de 2014. Josias Menescal Lima de
Oliveira Juiz de Direito
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP) - Processo 0203750-64.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira A S Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Francisco Jansen de Freitas Araujo - Vistos, em permanente e contínua correição. Quanto ao pedido de intimações em nome
de vários advogados, entendo que não há fundamentação legal a prever tal pedido, eis que a jurisprudência é pacífica na
possibilidade da escolha de UM advogado para a intimação exclusiva. A este respeito: EMENTA - PROCESSO CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR
FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE FATAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO
EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EM NOME DO NOVO ADVOGADO DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE
RECONHECIDA. 1. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, havendo pedido expresso para que futuras
intimações sejam feitas em nome de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de
intimação. 2. Reconhecida a nulidade da intimação da inclusão em pauta para julgamento do recurso especial, bem como dos
atos subsequentes do processo. (Processo PET no REsp 1095575 / SP PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2008/0230809-3
- Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) - Órgão Julgador - T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 28/02/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 05/03/2012 - Decisão: por unanimidade, dar provimento à petição, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).) A indicação de mais de um advogado, contudo, faz recair na regra geral que determina que, em havendo
mais de um advogado, considerar-se-ia feita a intimação em qualquer um dos mesmos. Sendo assim, se pretende a Instituição
Financeira usar de tal prerrogativa, DEVE INDICAR O NOME DE UM ÚNICO ADVOGADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES, pena
de ser considerada valida a intimação de qualquer um. Enquanto isto, a intimação exclusiva recairá em relação ao PRIMEIRO
ADVOGADO mencionado à pag. 56, qual seja, FERNANDO LUZ PEREIRA , OAB¨SP 147 020 . Nada mais havendo - como, de
fato, nada mais há, diante da confirmação de minha decisão - resta arquivar, o que agora determino. Fortaleza, 07, 07, 2014.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB
20586/CE) - Processo 0205331-17.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE:
B V Financeira A S Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Francisco Cesar Marques de Araujo - Vistos, em
permanente e contínua correição. Recebo a apelação no efeito devolutivo. Inexistindo contraditório, de pronto, encaminhar
ao Eg. Tribunal de Justiça. Quanto ao pedido de intimações em nome de vários advogados,formulado pelos novos patronos,
entendo que não há fundamentação legal a prever tal pedido, eis que a jurisprudência é pacífica na possibilidade da escolha
de UM advogado para a intimação exclusiva. A este respeito: EMENTA - PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR FAMÍLIA DE VÍTIMA DE
ACIDENTE FATAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO
EM NOME DO NOVO ADVOGADO DA PARTE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Consoante
entendimento sedimentado desta Corte Superior, havendo pedido expresso para que futuras intimações sejam feitas em nome
de procurador específico, a não observância de tal disposição gera nulidade do ato de intimação. 2. Reconhecida a nulidade da
intimação da inclusão em pauta para julgamento do recurso especial, bem como dos atos subsequentes do processo. (Processo
PET no REsp 1095575 / SP PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2008/0230809-3 - Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI
(1118) - Órgão Julgador - T3 - TERCEIRA TURMA - Data do Julgamento 28/02/2012 - Data da Publicação/Fonte DJe 05/03/2012
- Decisão: por unanimidade, dar provimento à petição, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).) A indicação de
mais de um advogado, contudo, faz recair na regra geral que determina que, em havendo mais de um advogado, considerar-seia feita a intimação em qualquer um dos mesmos. Sendo assim, se pretende a Instituição Financeira usar de tal prerrogativa,
DEVE INDICAR O NOME DE UM ÚNICO ADVOGADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES, pena de ser considerada valida a
intimação de qualquer um. Enquanto isto, a intimação exclusiva recairá em relação ao PRIMEIRO ADVOGADO mencionado à
pag. 51, qual seja, FERNANDO LUZ PEREIRA , OAB~SP 147 020. Fortaleza/CE, 19 de junho - 2014 Josias Menescal Lima de
Oliveira Juiz de Direito
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º