Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 924
196
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
ADV: KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS (OAB 12674/CE) - Processo 0060329-79.2013.8.06.0001 Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores NOTICIANTE: S. de S. N. - REQUERIDO: C. E. e P. LTDA - Portanto, pontuo que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou
omissão na decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargalidade,
conforme disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Diante do supra exposto,
rejeito os embargos de declaração opostos. Cientifiquem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ALDA MARIA HOLANDA LEITE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2014
ADV: KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS (OAB 12674/CE) - Processo 0060369-61.2013.8.06.0001 - Apuração
de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE:
F. das C. M. dos A. - REQUERIDO: C. E. e P. LTDA - Portanto, pontuo que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou
omissão na decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargalidade,
conforme disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Diante do supra exposto,
rejeito os embargos de declaração opostos. Cientifiquem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
ADV: KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS (OAB 12674/CE) - Processo 0060320-20.2013.8.06.0001 - Apuração
de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE:
S. de S. N. - REQUERIDO: C. E. e P. LTDA - Portanto, pontuo que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou omissão na
decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargalidade, conforme
disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Diante do supra exposto, rejeito os
embargos de declaração opostos. Cientifiquem-se.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2014
ADV: KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS (OAB 12674/CE) - Processo 0060375-68.2013.8.06.0001 - Apuração
de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE:
F. das C. M. dos A. - REQUERIDO: C. E. e P. LTDA - Portanto, pontuo que inexiste qualquer obscuridade, contradição ou
omissão na decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargalidade,
conforme disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Diante do supra exposto,
rejeito os embargos de declaração opostos. Cientifiquem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
ADV: KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS (OAB 12674/CE) - Processo 0059877-69.2013.8.06.0001 - Apuração
de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - NOTIFTE:
A. de P. do J. da I. e da J. da C. de F. - NOTIFICADO: C. E. LTDA - Portanto, pontuo que inexiste qualquer obscuridade,
contradição ou omissão na decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de
embargalidade, conforme disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Diante do
supra exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Cientifiquem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
ADV: KARINA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS (OAB 12674/CE) - Processo 0059875-02.2013.8.06.0001 - Apuração
de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - AUTUANTE:
A. de P. do J. da I. e da J. da C. de F. - NOTIFICADO: C. E. LTDA - Portanto, pontuo que inexiste qualquer obscuridade,
contradição ou omissão na decisão questionada, o que, ao meu entender, afasta a presença de qualquer dos pressupostos de
embargalidade, conforme disposto na legislação atinente, especificamente no art.535 do Código de Processo Civil. Diante do
supra exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Cientifiquem-se.
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º