Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 921
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1) 1278-57.2007.8.06.0128/0 - REINTEGRACAO DE POSSE REQUERENTE.: DISTRITO DE IRRIGAÇAO DO PERIMETRO
TABULEIROS DE RUSSAS - DISTAR REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE RAULINO REQUERENTE.: ROBERTO BASTOS
CADENGUE. “Intime-se do despacho de (fl.75v.) Ante o lapso transcorrido, intime-se a parte autora para manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.”.- INT. DR(S). DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES
2) 1405-24.2009.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCA DALIA DE SOUSA MATOS
REQUERIDO.: JOSE IVAN MONTEIRO. “Intime-se da parte final de (fls.66/69) ... Pelo exposto, julgo procedente, em parte,
o pedido encartado na inicial para somente reconhecer a união estável entre Francisca Dalia de Sousa Matos e José
Ivan Monteiro, no interregno de 09-07-2004 a 28-09-2009, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no art. 269, inciso
I, CPC. Sem custas, em face da gratuidade deferida. P.R.I.”.- INT. DR(S). MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO
, PAULO REINÉRIO DE ARAÚJO CAVALCANTE
3) 1509-16.2009.8.06.0128/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: ALBA BANDEIRA GIRAO REQUERIDO.: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MORADA NOVA-CE. “Intime-se da parte final da sentença de (fls.35/37) ... Ante o exposto, rejeito os
embargos opostos, julgo procedente o pedido inIcial de fls. 01/04 dos autos, pelo que resta constituído de pleno direito
o título executivo judicial. Condeno, também, o município ao pagamento dos honorários ao advogado na base de 10%
(dez por cento) do valor da condenação. Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária e juros de
mora, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97, com observância da nova redação da Lei 11.960/2009. P.R.I.”.- INT. DR(S).
FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR , PAULO REINÉRIO DE ARAÚJO CAVALCANTE , PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO
4) 1537-52.2007.8.06.0128/0 - SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE.: ANIELE GUEDES DA SILVA
REQUERENTE.: EDILSON DELMIRO DA SILVA REQUERENTE.: LEANDRO GUEDES DA SILVA REQUERIDO.: MARIA JOSE
GUEDES DA SILVA REQUERENTE.: RAFAEL GUEDES DA SILVA. “Intime-se do despacho de (fl.59). Defiro em parte o
petitório de (fl.58). Desentranhe a documentação de (fls. 06,08,09,10,11,12). Após remeta-se os ao arquivo com as
cautelas de estilo.”.- INT. DR(S). JOSÉ BRUNO MAGALHÃES JÚNIOR
5) 363-08.2007.8.06.0128/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: FRANCISCO JOSE CAVALCANTE REQUERENTE.:
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRAO REQUERIDO.: RADIO UIRAPURU DE MORADA NOVA. “Intime-se da parte final
da sentença de (fl.24/25) ... Assim, verificando que a causa se encontra paralisada e que a parte autora, apesar de
pessoalmente advertida de que transcorrido o prazo sem manifestação importaria em extinção do feito, nada apresentou,
extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC. P.R.I. Custas na forma da lei.”.- INT.
DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA , JOSE MAIA GUERREIRO
6) 423-10.2009.8.06.0128/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: MARIA ERIDAM CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA-CE. “Intime-se da parte final da sentença de (fls.45/48) ... Ante o exposto,
rejeito os embargos opostos, julgo procedente o pedido inicial de fls.01/04 dos autos, pelo que resta constituído de
pleno direito o título executivo judicial. Condeno, também, o município ao pagamento dos honorário ao advogado na
base de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária
e juros de mora, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97, com observância da nova redação da Lei. Defiro a gratuidade
judicial. P.R.I.”.- INT. DR(S). PAULO REINERIO DE A. CAVALCANTE
7) 478-92.2008.8.06.0128/0 - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: BRAZ VALDECLEY NOBRE DE ALMEIDA
REQUERIDO.: VANDERCLEIDE DA SILVA NOBRE. “Intime-se da parte final da sentença de (fls.61/62) ... Pelo exposto,
considerando que o direito ora discutido pode ser novamente reivindicado, hei por bem deferir a desistência pleitada
e, por conseguinte extinguir o processo, nos termos do art.267, VIII, do CPC. Sem custas. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE
IDEMBERG NOBRE DE SENA
8) 575-97.2005.8.06.0128/0 - MONITÓRIA REQUERENTE.: ANA MARIA DO NASCIMENTO CHAGAS REQUERIDO.: LUIZ
ADAIL CHAGAS JUNIOR. “Intime-se da parte final da sentença de (fls.71/72)... Pelo exposto, considerando que o direito
ora discutido pode ser novamente reivindicado, hei por bem deferir a desistência pleitada e, por conseguinte extinguir
o processo, nos termos do art.267, VIII, do CPC. Sem custas. P.R.I.”.- INT. DR(S). JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA ,
MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO
9) 5992-55.2010.8.06.0128/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA
BMC S/A. REQUERIDO.: JOSE MARCONE LIMA. “Intime-se do despacho de fl.37 ... Intime-se a parte demandada para
comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que o devedor recebeu a carta expedida pelo cartório competente, sob pena de
indeferimento, referente à comunicação da mora.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA
10) 7808-67.2013.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA LEIDE ALVES SILVA. “Intimese da parte final da (fls.17/18)... Diante do exposto, declaro extinta a presente ação sem análise do mérito, em face do
indeferimento da incial, tudo com fulcro no artigo 267, inciso I, do CPC. Condeno os autores nas custas processuais.
P.R.I.”.- INT. DR(S). DAVID DENY FERREIRA FELIX , FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR
11) 8036-76.2012.8.06.0128/0 - TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR DO FATO.: MANOEL NOBRE DA SILVA JUNIOR
VITIMA.: MARIA SYLVELENA SOARES MACIEL. “Intime-se da audiência designada para o dia 13/05/2014 ás 11:40 horas,
na Sala de Audiências da 2º Vara da Comarca de Morada Nova.”.- INT. DR(S). DAVID DENY FERREIRA FELIX , FRANCISCO
CAVALCANTE JUNIOR
12) 8314-14.2011.8.06.0128/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARIÍSSIMO AUTOR
DO FATO.: EMPRESA VIVO AUTOR.: MINISTERIO PUBLICO - 2ª VARA. “Intime-se da audiência designada para o dia
13/05/2014 ás 11:05 horas, na Sala de Audiências da 2º Vara da Comarca de Morada Nova.”.- INT. DR(S). JORGE CHAVES
SOARES NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º