Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 412
166
do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: Intime-se a querelante para adequar o
instrumento aos ditames do art. 44 do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes
Necessários. Cedro-CE, 27 de janeiro de 2012. Dr. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito-Respondendo.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE
5) 5150-33.2011.8.06.0066/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: AURORA NETA DOS SANTOS
EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: DALVA MARIA MOURA EXECUTADO.: ELIOENAE
FERREIRA DA SILVA EXECUTADO.: FRANCISCA VIEIRA SAMPAIO EXECUTADO.: JOSEFA JOSÉLIA TOMAZ LEMOS
EXECUTADO.: JOSERENE VIANA DE MEDEIROS EXECUTADO.: JOSÉ FERNANDES VIEIRA EXECUTADO.: MARCOS
ANTONIO DIAS EXECUTADO.: MARIA DA COSTA LIMA EXECUTADO.: MARIA IVETE MACEDO DE SALES EXECUTADO.:
MARIA VILANI SALES DA SILVA EXECUTADO.: MARTA CADEIRA ALENCAR EXECUTADO.: MARUSA MARIA DIAS DE
FREITAS EXECUTADO.: OSMAR VICTOR LIMA EXECUTADO.: PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO EXECUTADO.: RAIMUNDO
DOS SANTOS SILVA EXECUTADO.: ZILA CADEIRA ALENCAR E SILVA. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimado(s) para
recolher(em) as custas da expedição e cumprimento da carta precatória, no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). DAVID
SOMBRA PEIXOTO , MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO , PEDRO ERNESTO FILHO
6) 5159-58.2012.8.06.0066/0 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQUERENTE.: RICARDO SALES
GOMES. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos supra, a seguir
transcrito: Ante o exposto, INDEFIRO o pleito do requerente. Por outro lado, decreto a sua prisão preventiva, para
garantia da ordem pública. Exp. Nec.. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se.”.- INT. DR(S). JOSE
AMARILO SAMPAIO
7) 5265-54.2011.8.06.0066/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: AURORA NETA DOS SANTOS
EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO.: DALVA MARIA MOURA EXECUTADO.: ELIONAE
FERREIRA DA SILVA EXECUTADO.: FRANCISCA VIEIRA SAMPAIO EXECUTADO.: JOSEFA JOSÉLIA TOMAZ LEMOS
EXECUTADO.: JOSERENE VIANA DE MEDEIROS NUNES EXECUTADO.: JOSÉ FERNANDES VIEIRA EXECUTADO.:
MARCOS ANTÔNIO DIAS EXECUTADO.: MARIA DA COSTA LIMA EXECUTADO.: MARIA IVETE MACEDO DE SALES
EXECUTADO.: MARIA VILANI SALES DA SILVA EXECUTADO.: MARTA CADEIRA ALENCAR EXECUTADO.: OSMAR VICTOR
LIMA EXECUTADO.: PAULO CÉSAR DO NASCIMENTO EXECUTADO.: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO.: ZILA
CADEIRA ALENCAR E SILVA. “Fica(m) o(s) sr(s) advogado(s) intimado(s) para recolher(em) as custas da expedição e
cumprimento das cartas precatórias, no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). DAVID SOMBRA PEIXOTO
8) 5295-89.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REPR. LEGAL.: ANTONIA VIANA DE LIMA REQUERIDO.:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS REQUERENTE.: MARIA DE CASTRO VIANA. “Compulsando os
autos, verifica-se que há dúvida acerca da existência de incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho e vida independente.
Assim, defiro a prova pericial requerida na exordial, devendo a Secretaria designar perito para funcionar no presente
feito. Arbitro os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais) por perícia, diante da dificuldade de profissional capacitado
nesta Comarca. Considerando ser a parte autora beneficiário(a) da justiça gratuita, e tendo este requerido a realização
da perícia, os honorários serão pagos após o termino do prazo de manifestação das partes sobre o laudo ou, em havendo
solicitação de esclarecimento, após este. Oportunamente, oficie-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal do
Ceará, a fim de providenciar o pagamento dos honorários periciais arbitrados. Intimem-se as partes para formulação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte autora ser intimada
apenas para indicação de assistente técnico, pois, seus quesitos constam às fl. 40/41. Desde já formulo os seguintes
quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito: 1 ¿ O(A0 autor(a) está sofrendo de alguma enfermidade? 2 ¿ Se afirmativa
a primeira resposta, informe o Sr. Perito qual a moléstia de que o(a) autor(a) é portador(a)? 3 ¿ Em decorrência dessa
enfermidade, caso exista, o autor(a) está totalmente incapacitado(a) para o trabalho e para a vida independente? 4 ¿
A incapacidade, caso exista, é parcial ou total? É temporária ou passageira? Em seguida, intimem-se o perito par que
indique o local e horário para a apresentação da parte demandante, em data que não exceda 30 (trinta) dias, nem seja
inferior a 15 (quinze) dias da intimação, comunicando a este Juízo, ficando, de logo, ciente de que deverá apresentar
o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro exame que fizer no periciando, independentemente
de compromisso ou de nova intimação. Conste do ofício que o Sr. Perito poderá retirar os autos daSecretaria, durante
o prazo da perícia, ou extrair as peças necessárias, podendo para tanto entrar em contato direto com o Diretor de
Secretaria. Marcada a data, intime-se o(a) autor(a) para que se apresente no local e horário designados, e dê-se ciência
ao advogado da parte autora e ao Procurador do INSS, para que diligenciem a presença dos respectivos assistentes
técnicos, se desejarem. Cedro, 20 de janeiro de 2012. Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa Juiz de Direito.”.- INT. DR(S).
ROBSON PINHEIRO DE SOUSA
9) 537-38.2009.8.06.0066/0 - INTERDIÇÃO INTERDITANDO.: CÍCERA DE OLIVEIRA JUSTINO REQUERENTE.: CÍCERO
VENTURA DO NASCIMENTO. “Fica(m) intimado(a/s) o(s) advogado(a/s) do(a/s) parte(s) autoral acerca da perícia médica
da interditanda com a fonoaudióloga Dra. Aline Proto, no dia 01 de fevereiro de 2012, às 09:00 horas, a se realizar no
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, localizado na Rua Celso Alves de Araújo.”.- INT. DR(S). ROBSON PINHEIRO
DE SOUSA
10) 5431-86.2011.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO GE DE
CAPITAL S/A REQUERENTE.: FRANCISCO DE SOUZA LIMA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do
despacho prolatado nos autos supra, a seguir transcrito: “Intime-se a parte autora, via patrono, para manifestar acerca
da contestação, em 10 dias”. Intime-se. Cedro, 01/02/2012.”.- INT. DR(S). JOSE AMARILO SAMPAIO , KLÉSIA DAVID
VIEIRA
11) 5447-40.2011.8.06.0066/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: ESPÓLIO DE JOAQUIM JARISMÁ DE SOUZA INVENTARIANTE.:
MARIA ELCI DE SOUZA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do inteiro teor do despacho prolatado nos autos
supra, a seguir transcrito: Causa incompatível com a gratuita judiciária, razão pela qual determino a intimação da
inventariante, no prazo de 10 dias, para recolhimento das custas no mínimo lagal, com remanescentes para sere
recolhidas ao final, sob pena de indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). ERINALDO FELIX COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º