Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 287
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1. Hipótese em que se aprecia, em sede de Reexame Necessário, sentença emanada do Juízo de Vara Única da Comarca
de Ubajara que deferiu tutela mandamental no sentido de nomear a servidora impetrante.
2. In casu, pela prova pre-constituida apresentada nos autos, a candidata impetrante foi aprovada em vigésimo primeiro
lugar no certame realizado pela Prefeitura do Município de Ubajara/CE para o preenchimento de trinta (30) vagas de Agente
de Sáude, cuja homologação é datada de 21 de julho de 2007, circunstância que implica o reconhecimento do direito líquido a
nomeação pretendida no mandamus.
3. Consoante entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o candidato
classificado dentro do número de vagas previstas em edital, tem o direito líquido e certo à nomeação, ficando, assim, a
Administração vinculada a convocá-lo dentro do prazo de validade do edital, a fim de suprir as vagas por ela ofertadas no
certame.
4. REXAME NECESSÁRIO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
Número do Despacho 160 - Ano: 2011
22491-47.2009.8.06.0000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ADOLFO MACHADO PORTELA
Embargante : VERONICA BARREIRA PORTELA
Embargante : TEREZA CRISTINA BARREIRA PORTELA NAPOLI
Rep. Jurídico : 16066 - CE ITALO FARIAS PONTES
Embargado : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
PROCURADOR - DEBORA DIOGENES DE MELO XIMENES
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: Atenda-se ao despacho de fl. 301, intimando-se a embargada para se apresentar contrarrazões ao recurso em
epígrafe no prazo de 5 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de julho de 2011.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
4004-81.2009.8.06.0112/1 - APELAÇÃO
Apelante : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Rep. Jurídico : 45981 - RJ OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR
Rep. Jurídico : 9334 - CE KATIA MARIA BASTOS FURTADO
Rep. Jurídico : 12961 - CE IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR
Rep. Jurídico : 16045 - CE FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
Rep. Jurídico : 16393 - CE HERMINIO MENDES CAVALEIRO NETO
Rep. Jurídico : 16468 - CE ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO
Rep. Jurídico : 16897 - CE LIANA CLODES BASTOS FURTADO
Rep. Jurídico : 19283 - CE ANTONIO DOS SANTOS MOTA
Apelado : LUIS SANTANA
Rep. Jurídico : 15419 - CE JOSE JONAS MACEDO JUNIOR
Rep. Jurídico : 19793 - CE FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR
Rep. Jurídico : 20417 - CE MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
Rep. Jurídico : 4007 - PB MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
Rep. Jurídico : 3183 - PB EDSON BATISTA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 10334 - PB NARRIMAN XAVIER DA COSTA
Rep. Jurídico : 7128 - PB JOSE GEORGE COSTA NEVES
Rep. Jurídico : 19368 - RS JOAO CARDOSO MACHADO
Rep. Jurídico : 11488 - PB NELSON AZEVEDO TORRES
Rep. Jurídico : 12644 - PB EDMILSON TAVARES RIBEIRO FILHO
Relator(a): Des. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Despacho: Do exposto, ante a intempestividade do inconformismo, com amparo no art. 557 do CPC, não conheço da
apelação, negando-lhe seguimento.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os fólios ao juízo singular.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza 25 de julho de 2011.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator
46392-10.2010.8.06.0000/0 - HABEAS CORPUS
Impetrante : ### Segredo de Justiça ###
Impetrado : ### Segredo de Justiça ###
Paciente : ### Segredo de Justiça ###
Relator(a): Des. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Despacho: Intime-se o (a) impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se mantém interesse no prosseguimento
do presente Habeas Corpus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º