TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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Contestação apresentada no ID 182472957, momento em que os confinantes Ednilson Cleiton da Silva, Gilmar Souza Santos,
Edeneildo Gonçalves dos Santos, Marcelo de Sena dos Santos Reis, Antônio Carlos de Jesus e Luciano Barbosa, requereram
o seu ingresso na lide.
Réplica no ID 317178601.
Feitas as referidas considerações, determino o prosseguimento do feito nos seguintes termos.
Intime-se a Defensoria Pública para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos ARs negativos de IDs 278541638 e
282065778, bem como para esclarecer se a entidade denominada Igreja Batista Monte Sinai exerce ou exerceu a posse sobre a
área usucapienda, conforme requerido pelo Ministério Público no ID 87720632.
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias, os representantes da Fazenda
Pública da União, do Estado e do Município, ou certifique-se a ausência de manifestação.
Publique-se.
Salvador, 3 de fevereiro de 2023
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8122453-08.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alcides Rocha De Sousa
Advogado: Lucival Oliveira Matos (OAB:BA13420)
Reu: Suely Souza Santos
Advogado: Gilmario Francsico Coelho (OAB:BA48678)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº 8122453-08.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Posse, Liminar]
AUTOR: ALCIDES ROCHA DE SOUSA
REU: SUELY SOUZA SANTOS
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existem outras provas a produzir, especificando e justificando,
se for o caso, ficando advertidas que, no silêncio, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355,
inciso I, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Salvador, 3 de fevereiro de 2023
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8037583-93.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivanilson Roque Valadao De Souza
Advogado: Jose Borges Dos Santos (OAB:BA50474)
Advogado: Jean Carlos Souza Ferreira (OAB:BA47958)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Despacho:
Processo nº·8037583-93.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) -·[Acessão]