TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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Processo: 0138431-89.2006.8.05.0001
CERTIFICO, para os devidos fins, que em cumprimento as determinações da magistrada no termo de audiência, de ID. 355822240,
que ora transcrevo: “1) Inicialmente, para evitar tautologia, considero aqui transcritas as razões expostas no termo de audiência
de ID. 337618040 e verifico que nada obstante a advertência de que novos pedidos de adiamento deveriam ser evitados, optou
a parte Autora por insistir no mesmo comportamento processual, ao peticionar sob o ID. 354950670, requerendo mais uma vez o
adiamento da audiência, sob a alegação, desprovida de qualquer documentação, ainda que indiciária – e ainda que o fosse não
seria esta a sede processual adequada para requerer acompanhamento por equipe multidisciplinar – bem assim a presença do
Parquet – caso este órgão entendesse que deveria atuar no feito (o que não ocorreu) não ensejariam a procrastinação do feito
(com o adiamento da audiência). Assim, o feito deve prosseguir. 2) Com fulcro no art. 362, § 2º do CPC, dispenso a produção
da prova requerida pela parte Autora. Em seguida, colho o depoimento da testemunha Douglas César Patriarca Mascarenhas,
conforme termo em anexo (ht tps //playback.lifesize c om/#/publicvideo/382b545b). 3) Dou por encerrada a instrução do feito.
Intime-se a parte Autora para apresentar Razões Finais, no prazo de 10 (dez) dias. Desde já intimada a parte Ré para a mesma
finalidade, no mesmo prazo. “
O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador, 25 de janeiro de 2020
Max Barreto
Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0520896-62.2018.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Rita Silva Ramos
Requerido: Paulo Sergio Ferreira Ramos
Advogado: Annajara Conceicao Pereira (OAB:BA12600)
Advogado: Marcelle Bernardes De Pinho (OAB:BA31267)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 0520896-62.2018.8.05.0001
ACIONANTE: REQUERENTE: ANA RITA SILVA RAMOS
ACIONADO(s): REQUERIDO: PAULO SERGIO FERREIRA RAMOS
DESPACHO
1 - Havendo necessidade de produção de provas, designo audiência de instrução para o dia 14/03/2023, às 09:00 horas, na Sala
de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas tempestivamente arroladas.
2 – Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), sob pena de preclusão.
2.1 – As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
2.2 – Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras
do art. 455 do CPC).
2.3 – Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a
causa em função de convênio da assistência judiciária, expeça-se CARTA com AR para intimação das respectivas testemunhas
(exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese uma via
digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado de intimação, a ser cumprido com os benefícios da justiça
gratuita.
3 - Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/
MANDADO PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES/OFÍCIO.
4 - Publique-se. Intime-se. Demais intimações e expedientes necessários. Sendo o caso, ciência ao Ministério Público (art. 178
e art. 698 ambos do CPC).
Salvador(BA), 24 de janeiro de 2023.
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)