TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.258 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 4693
Trata-se de embargos de declaração.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no
acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 48, da Lei Ordinária
Federal nº 9.099/95, e do art. 1.022, do CPC.
Entretanto, pretende autor, com o manejo dos presentes embargos de declaração, ver reformada o mérito do ato judicial atacado,
o que é suficiente para o não provimento desta espécie recursal.
Feitas tais considerações, NÃO PROVEJO os presentes embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
DECISÃO
0000661-85.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Maria Do Carmo Pereira Martins
Advogado: Maria Geanine Pereira Martins (OAB:BA46610)
Reu: Tecnogres Revestimentos Ceramicos Ltda.
Advogado: Alan Rodrigues Sampaio (OAB:BA26915)
Advogado: Osvaldo Lopes Ribeiro Neto (OAB:BA31485)
Advogado: Joao Amorim (OAB:BA46314)
Advogado: Renato Pires Bellini (OAB:SP138011)
Advogado: Andre Fernando Moreno (OAB:SP200399)
Reu: Casa Das Construções
Advogado: Fabio Bezerra Cavalcante De Souza (OAB:BA32309)
Advogado: Monica Carvalho Oliveira (OAB:BA40680)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000661-85.2014.8.05.0191
AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA MARTINS
Advogado(s) do reclamante: MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS
REU: TECNOGRES REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA., CASA DAS CONSTRUÇÕES
Advogado(s) do reclamado: ALAN RODRIGUES SAMPAIO, JOAO AMORIM, OSVALDO LOPES RIBEIRO NETO, FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA, MONICA CARVALHO OLIVEIRA, RENATO PIRES BELLINI, ANDRE FERNANDO MORENO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no
acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, nos termos do art. 48, da Lei Ordinária
Federal nº 9.099/95, e do art. 1.022, do CPC.