TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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Advogado: Lais Laila Reis De Jesus (OAB:BA68052)
Requerido: Eduardo Rosalino Costa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
salvador13vfamilia@tjba.jus.br
Processo: 8007973-17.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Capacidade]
Parte Ativa: REQUERENTE: ERCIO BOA MORTE COSTA
Parte Passiva: REQUERIDO: EDUARDO ROSALINO COSTA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Erico Boa Morte Costa, qualificado na inicial, através de seu advogado, ajuizou a presente ação de interdição em favor de Eduardo Rosalino Costa, seu pai, também identificado.
Através do ID. 93806315 foi noticiado o óbito do curatelando, com a juntada da respectiva certidão no ID. 93806338.
Manifestação ministerial de ID. 330475968 no sentido da extinção do processo. É o relatório.
Decido.
O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo, versando a hipótese acerca de uma relação jurídica ‘intuitu familiae’.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do
mérito.
Isenta de custas (gratuidade de Justiça aqui deferida).
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR, 12 de janeiro de 2023.
Ricardo José Vieira de Santana
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
Lorena
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8112165-35.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Fabio Ravi Da Hora Sodre Pereira
Advogado: Carla Lima Dias (OAB:BA61758)
Herdeiro: Jamille Da Hora Sodre Pereira
Advogado: Carla Lima Dias (OAB:BA61758)
Herdeiro: Jamille Da Hora Sodre Pereira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
salvador13vfamilia@tjba.jus.br
Processo: 8112165-35.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de herança]
Parte Ativa: INVENTARIANTE: FABIO RAVI DA HORA SODRE PEREIRA
HERDEIRO: JAMILLE DA HORA SODRE PEREIRA
Parte Passiva: HERDEIRO: JAMILLE DA HORA SODRE PEREIRA
DECISÃO
Vistos, etc.