TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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Advogado: Ariane Alves Bastos (OAB:BA43164)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
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Processo: 8000506-58.2021.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: DERALDO GONCALVES DE ALMEIDA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: ARIANE ALVES BASTOS
REU: REU: BANCO PAN S.A
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
DESPACHO
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
Após, voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
INTIMAÇÃO
8000397-10.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Canarana
Autor: Edson Ribeiro Da Fonseca
Advogado: Muanes Leite Machado (OAB:BA54765)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:BA64867-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CANARANA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Rua Durval Cardoso Pimenta, s/n, CEP 44.890-000 - CANARANA/BA
E-mail: canaranavplena@tjba.jus.br / Telefone: (74) 3656-2207 / 2107
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Processo: 8000397-10.2022.8.05.0042
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
AUTOR: AUTOR: EDSON RIBEIRO DA FONSECA
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: MUANES LEITE MACHADO
REU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial proposta por EDSON RIBEIRO DA FONSECA em face da COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Afirma, em síntese que:
“O autor é agricultor e sobrevive exclusivamente da agricultura familiar, in casu, da Faz. Largo, registrada na Receita Federal sob
NIRF 5.749.004-0. Tal propriedade é utilizada como meio de trabalho e moradia para o demandante e toda sua família. É cedido que
quem atua na agricultura familiar regional subsiste e sobrevive do dia a dia no labor rurícola, necessitando do básico para subsistir e
sobreviver, imprescindivelmente com relação a energia elétrica. O autor é um cidadão adimplente com todas as suas obrigações e
possui reputação ilibada, inexistindo qualquer mácula em seu antecedente, observando toda sua vivência em sociedade. Ocorre que,
no mês de janeiro de 2022, o ora réu deu início a cobranças ininterruptas sob a realização da suspenção do fornecimento de energia