TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231 - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
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Perlustrando-se os autos, verifico que o objeto deste processo se encontra justamente compreendido pelo julgamento do TEMA
REPETITIVO 1.150 – STJ.
Portanto, os presentes autos encontram-se sob a incidência da afetação do julgamento do Tema nº 1.150 do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão:
a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute
eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de
aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do
Decreto nº 20.910/32.
c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último
depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
3 – A sistemática de julgamento das questões a Demandas Repetitivas tem como objetivo concretizar os princípios da celeridade
na tramitação dos processos, da isonomia de tratamento às partes e da segurança jurídica no julgamento de feitos que tratem
da mesma controvérsia jurídica.
4 – Desta forma, determino a suspensão dos presentes autos, tendo em vista a afetação do TEMA REPETITIVO N. 1150 - STJ,
devendo as partes ser intimadas desta decisão.
5 – Determino que a Secretaria encaminhe os autos para a “fila” de processos suspensos.
6 - Publique-se. Intime-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 1 de dezembro de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8002811-54.2022.8.05.0244 Embargos À Execução
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Embargante: Petla Construcao Ltda - Me
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:BA30193)
Embargante: Wadson Da Silva Santos
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:BA30193)
Embargante: Manoel Alexandrino Prisco Souza
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:BA30193)
Embargante: Kiliana Ferreira Pereira
Advogado: Ana Carla Silva Rocha (OAB:BA30193)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002811-54.2022.8.05.0244
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM
EMBARGANTE: PETLA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3)
Advogado(s): ANA CARLA SILVA ROCHA (OAB:BA30193)
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.