TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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DESPACHO
Diante do longo tempo de paralisação, INTIME-SE o (a) (s) autor (a) (s) (res), através de seu (s) advogado (a) (s) e via DPJ, para informar se tem interesse no feito e, havendo, adotar as diligências necessárias ao prosseguimento do processo, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e arquivamento.
Inerte o (a) (s) causídico (a) (s), intime-se o (a) autor (a) (es) por carta registrada/mandado.
Sendo o caso de expedição de carta, fixo o prazo de 60 dias para seu cumprimento. Decorrido este sem sua devolução, de plano
oficie-se solicitando informações sobre o cumprimento/devolução da carta.
Intimado e decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado. Intime-se o MP, caso haja interesse de incapazes. Após,
conclusos.
Intimações e demais diligências necessárias, podendo proceder/assinar ‘por ordem’.
Havendo necessidade, serve o presente, por cópia, como mandado/ofício. Publique-se.
Ituberá, 31/05/2021.
Reinaldo Peixoto Marinho
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000654-47.2022.8.05.0135 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Maiele Jesus Da Paixao
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Requerente: Lindenberg Regis Dos Santos
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
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Processo: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 8000654-47.2022.8.05.0135
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
REQUERENTE: MAIELE JESUS DA PAIXAO e outros
Advogado(s): SARAH MARIA ROCHA CABRAL (OAB:BA64199)
Advogado(s):
SENTENÇA
Devidamente intimado, o Ministério Público se manifestou de forma favorável à homologação do acordo objeto da demanda.
Assim sendo, Homologo, por sentença, a transação levada a efeito entre as partes, extinguindo o processo, com exame de mérito,
nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Sem custas e honorários, inclusive à luz da assistência judiciária gratuita já deferida.
Arquive-se, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ituberá/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
INTIMAÇÃO
8000470-91.2022.8.05.0135 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ituberá
Requerente: Airan Pereira Dos Santos
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Requerente: George Fonseca Ricardo
Advogado: Sarah Maria Rocha Cabral (OAB:BA64199)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ
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