TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
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a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão
de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s)
pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
2. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
SENTENÇA
8000670-18.2022.8.05.0194 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia De Pilão Arcado
Vitima: Josineide Da Silva Soares
Reu: Joab Soares Da Silva
Advogado: Ivonilson Borges Lopes (OAB:PI14185)
Testemunha: Joao Marcos Soares De Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000670-18.2022.8.05.0194
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PILÃO ARCADO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: JOAB SOARES DA SILVA
Advogado(s): IVONILSON BORGES LOPES (OAB:PI14185)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
1. Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra JOAB SOARES DA SILVA, qualificado nos autos, em que lhe são imputadas as condutas descritas no art. 129, §9º, e art. 61, II, alínea “e”, ambos do Código
Penal, praticados no contexto da Lei 11. 340/06.
2. Consta na denúncia (ID n. 241307586) que “no dia 08 de setembro de 2022, por volta das 14h30, na rua da igreja, nesta Urbe, o
denunciado, com animus laedendi, agrediu a sua genitora Josineide da Silva Soares, a qual sofreu socos na região da cabeça, violando assim o disposto no Art. 129, §9º e Art. 61, II, alínea “e”, ambos do Código Penal c/c Lei 11. 340/06. Emerge dos autos que no dia,
horário e local mencionados, a vítima ao acordar o denunciado, reclamando do horário que este chegou em casa e por ter ingerido
bebida alcoólica, desferiu um soco na cabeça da vítima e em seguida se apoderou de um pedaço de madeira, partindo em sua direção, todavia, a vítima gritou por socorro, desistindo o denunciado da investida. Revela os autos que a vítima vem sofrendo violência
doméstica do denunciado há proximamente três meses, o qual sempre que ingere bebidas alcoólicas fica bastante agressivo. Outrossim, destaca-se a declaração de João Marcos Soares de Oliveira, no qual relata que vem aconselhando seu irmão/denunciado a não
repetir o ato covarde, porém chegando em sua residência encontrou sua genitora aos prantos, informando que mais uma vez tinha sido
agredida pelo denunciado, apresentando as lesões no dedo e na cabeça. Não obstante, o denunciado nega as acusações, alegando
este que a vítima expressa a vontade do denunciado sair da residência, pelo fato de beber e chegar tarde”.
3. A denúncia foi apresentada acompanhada do Inquérito Policial nº 074/2022 - 43346/2022 (ID n. 235030899), no qual consta o Auto
de Prisão em Flagrante contendo os depoimentos das testemunhas (p. 4-6), o depoimento da vítima (p. 7) e o interrogatório do acusado (p.13), todos devidamente assinados, além de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência (p. 8-9), laudo de exame