TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8004133-19.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: D. O. S.
Advogado: Marina Rodrigues De Souza (OAB:BA19375)
Reu: L. S. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172
ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - VIDEOCONFERÊNCIA
Processo nº: 8004133-19.2022.8.05.0274
Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente/ AUTOR: DAMIAO OLIVEIRA SILVA
Requerido(a)/ REU: LUIZA SILVA OLIVEIRA
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de
Conflitos, constantes do novo Código de Processo Civil em seu art. 695 e diante do Despacho ID nº 295202151:
a) Fica designada a audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada via VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Conciliador/ CEJUSC para o dia 02 de FEVEREIRO DE 2023 às 08:40 horas, da seguinte forma:
1 - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Life size , nos termos do Decreto Judiciário nº276/2020, de
30/04/2020, e será conduzida por Conciliador;
2 - Não havendo conciliação, a defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até quinze (15) dias úteis contados
daquele ato (art. 697 do nCPC);
3 - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;
4 - Para tanto, caso utilize um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar
o link: (ht tps //call.life size cloud c om /2959546); contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser
utilizada é 2959546, senha 2959546#. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link apenas no dia e
hora designados;
5 - A parte autora fica intimada a comparecer (arts. 334, § 3º e 695, § 4º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa
ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC);
6 - A parte ré deverá ser citada na forma do art. 695, § 1º, CPC, e intimada a comparecer à audiência (art. 695, § 4º, CPC), sob
pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Quando acessarem o link, as partes e defensores/advogados serão direcionados à sala de espera, e assim que chegar a vez de
serem atendidos, o acesso será liberado.
Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone -77-3229-1172 ou acessar a sala do Balcão Virtual da unidade, cujo link pode
ser localizado no sítio do TJ-Ba.
Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:
ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLife
size GuestVers%C3%A3o02.pdf;
ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLife size ConvidadDsktop.pdf e/ou
ht tp //w w w 5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLife size Convidado.pdf.
Intime-se e cumpra-se publicando este, imediatamente, no DJE.
Vitória da Conquista (BA), 21 de novembro de 2022.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006)
CAROLINE CARNEIRO GUSMÃO
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8011644-05.2021.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista