TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Processo: 8005873-43.2019.8.05.0039
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: ALEXANDRE LUZ MINAN
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEANDRO DA HORA SILVA
RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IZABELA RIOS LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IZABELA RIOS LEITE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia requerida pela parte autora, ID187679566, e, para tanto, nomeio perito engenheiro civil, o Sr. Gustavo Andrade Nunes, CREA-BA 26.000/D com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório, devendo o
mesmo ser intimado a manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do munus, advertindo-o que, na hipótese de ausência
de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função.
Ainda, no momento da intimação, deverá o Sr. Perito ser informado que o feito tramita sob o pálio da gratuidade judiciária e, por
consequência, os honorários periciais seguirão o patamar estabelecido na Resolução própria do TJ/BA.
Após a aceitação do munus, o Sr. Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
P. I. Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 19 de novembro de 2022.
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001516-49.2021.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Maria Do Carmo Almeida
Advogado: Deivisson Araujo Couto (OAB:BA30302)
Requerido: Unimed Seguros Saude S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
Processo: 8001516-49.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
AUTOR: MARIA DO CARMO ALMEIDA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DEIVISSON ARAUJO COUTO
RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça (ID207790898), intime-se o advogado subscritor da petição inicial para, no prazo de
15 (quinze) dias, colacionar ao processo comprovante de residência atualizado da parte autora, sob pena de presumir válida a
intimação realizada, a ensejar a extinção do processo por abandono da causa.
P. I.
CAMAÇARI/BA, 19 de novembro de 2022
IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
DECISÃO
8029996-37.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível