TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
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Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
6ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0081363-26.2002.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTONIO CARLOS PORTUGAL DO NASCIMENTO, HILBERTO REGO SANTA ISABEL JUNIOR, EDMUNDO ASSEMANY FELIPI JUNIOR, JULIO MESQUITA DE OLIVA FILHO, TELMO CARVALHO DO ESPIRITO SANTO
REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Advogado, Jorge Santos Rocha, OAB/BA 3194, para atualizar o cálculo dos honorários sucumbenciais, bem como
informar conta bancária, a fim da expedição do RPV, já homologado nos autos..
Salvador/BA, 16 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termo da Lei nº 11.419/06.
IARA CAMPOS LOBO
6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0128269-30.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Advogado: Ana Celeste Brito Do Lago (OAB:BA12601)
Autor: Geonilda Maciel Camara
Advogado: Miguel Cordeiro Aguiar Neto (OAB:BA11784)
Advogado: Cleber Oliveira Aguiar (OAB:BA21722)
Terceiro Interessado: Valdecir Silva Pinheiro
Advogado: Rosa Maria Almeida Lopes Costa (OAB:BA29212)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0128269-30.2009.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Geonilda Maciel Camara
Advogado(s): MIGUEL CORDEIRO AGUIAR NETO registrado(a) civilmente como MIGUEL CORDEIRO AGUIAR NETO
(OAB:BA11784), CLEBER OLIVEIRA AGUIAR (OAB:BA21722)
REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO
Advogado(s): ANA CELESTE BRITO DO LAGO (OAB:BA12601)
DESPACHO
Vistos, examinados etc.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, sendo o pedido lícito e possível, amparado pelo sistema normativo
deste País, razão pela qual declaro saneado o processo, com esteio no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), pois
a questão de mérito é de direito e não existe mais necessidade de produção de outras provas, promovo o anúncio do
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Depois de transcorrido o prazo de lei, contados e preparados ou dada a certidão cabível, à conclusão.
P.I.
Salvador/BA, 16 de novembro de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito